domingo, 21 de setembro de 2014

Jurisprudência: falta de novidade por uso comercial anterior

O TRF4[1] em INPI e Raumak Máquinas v. Tecnotok Ltda. considerou como não tendo novidade a PI9603858 referente a enfardadeira automática projetada para efetuar pacotes em sacos (fardos) de plástico pré-formados automaticamente a partir de uma bobina de filme plástico e depositada no Brasil em 17/09/1996. A patente foi concedida pelo INPI em primeiro exame e mantida após nulidade administrativa. A autora do pedido de nulidade alegou que uma empresa brasileira havia colocado no mercado brasileiro uma máquina empacotadeira de mesmas características da patente PI9603858 ao importar a mesma da Mainar CIFAG, empresa argentina, e patenteada na Argentina AR000660. A patente argentina embora de depósito na Argentina anterior ao depósito da patente PI9603858 teve sua publicação em 10/07/1997 posteriormente ao depósito da patente brasileira (17/09/1996). Esta patente AR000660 porém não foi depositada no Brasil. O INPI por sua vez alegou que a PI 9603858-6 não pode ser confrontada com a máquina apresentada diante de seu estado inadequado de conservação. Entende que não existe similaridade entre as duas máquinas, devendo ser julgado improcedente a ação. O perito judicial por sua vez identificou uma multiplicidade de distinções entre os modelos, muitos deles configurados como diferenças absolutamente marcantes em mais de 20 itens dentre os analisados no caso dos autos. O juiz contudo conclui com base em notas fiscais que a máquina produzida na Argentina foi importada no Brasil em 09/08/19996, anteriormente, portanto, ao depósito da PI9603858 no Brasil, antecipando a novidade da patente.



[1] TRF4, Apelação Cível, n. 5001050-11.2012.404.7209, INPI e Raumak v. Tecnotok Ind. Máquinas Ltda, Relator: Fernando Quadros da Silva, Terceira Turma, Decisão: 10/09/2014, Fonte: DE 15/09/2014 http://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/inteiro_teor.php?orgao=1&documento=6921340

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