O TRF2 em Rio Claro
Borrachas Ind. Com. v. INPI[1]
analisou a patente PI9902290 referente a
gaxeta de devação de tubo e processo de formação de uma junta de tubo usando
dita gaxeta de vedação de tubo. O documento US4336014 foi apresentado como
anterioridade. O perito concluiu que as diferenças nas geometrias de ambas
gaxetas propicia uma melhor vedação da gaxeta da PI9902290 em relação à gaxeta
da US4336014. Ademais, partindo-se da análise de US4336014 verifica-se que ao
se introduzir um tubo na gaxeta da PI 9902290 a área de superfície de vedação é
aumentada, pois a borda vertical preenche a ranhura, tal característica
inexistia na gaxeta US4336014. Portanto, como esclareceu o perito existe uma
melhoria funcional que acarreta em otimização do desempenho final da junta. O
juiz conclui: “A atividade inventiva da
patente PI9902290 foi identificada na medida em que a alteração na geometria de
junta de vedação por ela introduzida acarreta em uma melhora na funcionalidade
deste componente, mais especificamente, no tocante à capacidade de vedação da
gaxeta”
PI9902290
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PI9902290
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US4336014
[1] TRF2, Apelação Cível, 2005.51.01.527620-6 Rio Claro Borrachas Ind. e
Comércio Ltda v. INPI, Relator: Des. Abel Gomes, Primeira Turma Especializada, Data
Decisão: 24/09/2013
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