Em Interval Licensing v. AOL[1] o Federal
Circuit aplicou o teste de para falta de clareza (indefiniteness) em uma reivindicação tal como estabelecido na
decisão da Suprema Corte em Nautilus v. Biosig e conclui que o termo “discreto”
(inobtrusive) é altamente subjetivo e, portanto, as reivindicações devem ser
consideradas inválidas diante da falta de informações no relatório descritivo e
no processamento do pedido junto ao USPTO que possa esclarecer o significado do
termo. A patente US6034652 trata de gerenciador de atenção para ocupação da
atenção periférica de uma pessoa na vizinhança de um monitor de vídeo. A
patente mostra duas implementações na forma de screen saver durante período de inatividade e de papel de parede
que exibe imagens de fundo. O método reivindicado descreve a exibição de
conteúdo no monitor de forma discreta (unobtrusive)
de tal forma que não distraia o usuário. A Interval alegou que o relatório
descritivo cita um exemplo de implementação desta forma “discreta” de apresentação de informação que poderia se dar
apresentando-se as informações em áreas não usadas da tela. O Federal Circuit
considerou que isto não pode ser considerado uma definição do termo mas apenas
um mero exemplo, caso contrário o redator teria escolhido “i.e.” ao invés de “por
ex.”. Segundo o Federal Circuit: “e se a
imagem exibida ocupasse 20% do espaço da tela ocupada pela aplicaão principal
que o usário está interagindo ? esta imagem poderia ser considerada discreta ?
O relatório descritivo não fornece nenhuma indicação , deixando o técnico no
assunto recorrer a subjetividade de cada pessoa [...] Tal ambigüidade repousa
denttro da zona de incerteza que nos alerta a Suprema Corte no caso Nautilus”.[2]
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