O US. Bancorp v. Solutran [1]
o PTAB analisou a patenteabilidade de US8311945 referente a método de
processamento de cheques que envolve o processamento da imagem do cheque para
reconhecimento de informação MICR (Magnetic ink character recognition) realizar
um crédito respectivo na conta do comerciante, criar uma imagem digital referenciada ao MICR e realizar a comparação destas imagens para comparar encontrar
a correspondência. O PTAB concluiu que as referências a cheques, códigos MICR
e leitura digital das imagens assim como computadores utilizados são de
conhecimento do estado da técnica e não representam características que possam
ser consideradas novas ou não óbvias diante do estado da técnica. Desta forma a
Bancorp tentando justificar a anulação da patente alegou que a reivindicação
pleiteia “nada mais do que uma ideia de uma entidade não comercial realizando a
verificação de cheques, de modo que tal reivindicação configura nada mais do
que etapas mentais, com atividades pós solução consideradas insignificantes,
assim como componentes da hardware convencionais para realizar funções básicas
de um computador”. O PTAB, contudo, negou tal argumentação ao considerar como
um erro dirigir a análise de uma reivindicação de métodos para usas etapas
individuais de forma isolada, quando a reivindicação deva ser examinada como um
todo. Desta forma o PTAB conclui que a reivindicação pleiteia um método de
processamento de cheques que enquadra como um processo físico e não como ideia
abstrata.[2]
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