T1971/18
OJ 2021 conclui que a redução da distração ou interrupção do usuário pela
apresentação seletiva de informações ao usuário atende aos interesses ou
necessidades cognitivas do usuário, o que não é um propósito técnico ou com
base em considerações técnicas. Trata-se de um efeito de bônus que é, na melhor
das hipóteses, incidental para uma solução não técnica, e, portanto, não é um
efeito técnico no qual uma atividade inventiva pode se basear. O pedido se
refere ao monitoramento de fontes de informação para um usuário e à
apresentação de informações ao usuário sem conteúdo supérfluo, como uma notícia
semelhante de uma pluralidade de fontes de informação. A invenção se baseia em
“critérios de análise” para expressar regras para filtrar informações. O
critério de análise é representado por um gráfico hierárquico, em que cada nó
folha corresponde a uma condição e cada nó intermediário corresponde a uma
“diretriz” associando as condições às quais está conectado. Apenas o uso
intencional de recursos não técnicos no contexto de uma solução para um problema
técnico pode contribuir para o caráter técnico de uma invenção (T49/99). O uso
intencional pode ser estabelecido desde que haja considerações técnicas para a
adoção de características não técnicas com vista a obter um efeito técnico ou
resolver um problema técnico (T697/17). No agregador da técnica anterior, os
critérios de filtro (correspondentes aos critérios de análise da invenção) são
usados e as atualizações são apresentadas ao usuário. Em comparação com isso,
as características distintivas servem ao propósito de apresentar ao usuário as
informações apenas se forem significativamente diferentes das informações
exibidas anteriormente. No contexto do aparelho reivindicado, as
características distintivas não estão preocupadas principalmente com a redução
das operações, o que só ocorre se a informação não mudar significativamente.
Portanto, a finalidade das características distintivas não é técnica. Uma
contribuição técnica pode residir na implementação do aparelho. Os recursos
distintos fornecem detalhes da implementação do software, incluindo o modelo de
dados usado para representar os critérios de análise e a crônica de análise
como gráficos, e detalhes de como eles são usados para determinar mudanças
significativas em um conjunto de informações. No entanto, esses recursos não
são baseados em considerações técnicas, visto que dizem respeito apenas ao
modelo abstrato de dados e aos algoritmos matemáticos usados, que são recursos
de programas de computador excluídos da patenteabilidade (Artigos 52 (2) (c) e
(3) EPC). Portanto, nenhuma das características distintivas contribui para
resolver um problema técnico. Uma vez que tais características não técnicas não
podem suportar a presença de uma atividade inventiva, o objeto da reivindicação
1 do pedido principal não é inventivo (Artigo 56 EPC).[1]
[1] Determining an analysis chronicle: non-technical, Bardehle
Pagenberg, www.lexology.com 03/08/2021
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