sábado, 7 de agosto de 2021

Decisões CGREC TBR3292/17

 Dupla proteção 

O procedimento de divisão de um pedido de patente deve consistir na retirada de parte da matéria reivindicada que consta do pedido original para compor o(s) pedido(s) dividido(s). A simples replicação de parte da matéria reivindicada no pedido original para compor um pedido dividido, na verdade, compõe uma multiplicação de pedido e não uma divisão.(Res. 124/13 § 3.138) A análise da existência de dupla proteção em um pedido dividido deve ser realizada por meio da comparação de seu quadro reivindicatório com o quadro do pedido original e com os quadros dos demais pedidos divididos, se existirem. Neste caso, o pedido dividido deve ser indeferido por não atender ao disposto no artigo 6º da LPI. (Res. 124/13 § 3.141) 


TBR3292/17 O presente pedido reivindica método para codificar um indicador TFCI em um sistema de comunicação móvel enquanto que a patente original refere-se ao aparelho de codificação de indicador TFCI. Não há dupla proteção 

Nenhum comentário:

Postar um comentário