41º Congresso da ABPI
Acordos internacionais sobre comércio digital: aspectos de propriedade intelectual e temas correlatos
Lucas Spadano, Fialho Soares
Estima-se que as vendas de bens e serviços pela internet deve atingir US$ 4,89 trilhões em 2021. Cerca de 70 acordos de livre comércio (p. ex. CPTPP, USMCA, DEPA, Brasil Chile) tratam de disposições sobre comércio digital. O tema está em negociação na OMC por um grupo de 86 países incluindo Brasil. Não há uma definição uniforme entre o que significa comércio digital ou comércio eletrônico. Esses acordos envolvem três aspectos 1) facilitação do comércio digital (reconhecimento de documentos digitais, acesso a dados abertos governamentais), 2) regras para o comércio digital (incluindo questões relativas à propriedade intelectual), 3) acesso a mercados (tarifas aduaneiras, livre trânsito de dados, proteção de dados pessoais). No CPTPP o artigo 14.17 trata de questões sobre código fonte em que os governos não podem exigir o acesso a códigos fonte. Pelo USMCA artigo 19.17 as plataformas não podem ser responsáveis pelo conteúdo, mas isso não se aplica a propriedade intelectual. No caso de criptografia esses acordos internacional tem cláusulas de segurança nacional que limitam tais questões de criptografia.
Alessandro de Rezende Pinto , Ministério das Relações Exteriores
O comércio digital é um tema objeto de confrontação entre Estados Unidos e China, o que foi exacerbado com a pandemia. Regras claras de comércio eletrônico criam ambiente favorável à inovação. Procuramos criar um ambiente comercial não discriminatório com incentivo à inovação, amplia a confiança das empresas no combate á spam, proteção de dados pessoais e aos direitos de consumidores, assim como preservar a segurança cibernética. De mais geral propriedade industrial é tratado de modo residual nesses acordos de comércio eletrônico. Talvez isso ganhe mais destaque, mas, por ora, é residual. Basicamente tratam de questões de criptografia, acesso a códigos fonte e responsabilidade dos provedores de conteúdos. Rússia e China tem claramente questões ligadas a segurança nacional que abarcam a questão do comércio eletrônico e tem resistido a questão sobre criptografia. Essas questões se segurança nacional são contempladas nos artigos do acordo. No Brasil temos a LGPD, o marco civil da internet o que mostra avanços nessa área. O acordo de livre comércio Brasil Chile trata de um princípio de não discriminação e trata de proteção de dados no padrão aos moldes da CPTPP. No acordo Mercosul e União Europeia trata muito vagamente sobre propriedade intelectual. As negociações de comércio eletrônico na OMC em comércio eletrônico devem ser tratados no acordo TRIPs. Quanto a dados pessoais a União Europeia é mais rígida na defesa de dados pessoais, enquanto Brasil tem se alinhado a CTPP. Questões como fakenews sugerem atenção nesse acordos embora não tenha discutidas nos acordos discutidos.
Andrei Gutierrez, IBM Brasil
A IBM é uma das maiores empresas de tecnologia do planeta embora atue mais na área de business. Vivemos uma revolução digital em que o centro dinâmico do capitalismo estão migrando da manufatura para o mundo digital. Não se trata de mero acesso a serviços digitais, a própria forma de fazer negócios está mudando. Temos todo uma estrutura de serviço, provedores, segurança, ou seja, as cadeias globais de valor cada vez mais estão dependendo dessa infra estrutura digital. Não se trata do nicho de mercado que tínhamos no século XX. Isso cria novas regulações internas, nessa migração de uma sociedade analógica para uma sociedade digital. Estamos trocando os pneus do carro com o carro andando. A IBM trabalhou com outros parceiros em uma plataforma de blockchain para transporte marítimo chamada TradeLens. As cadeias globais estão mudando. A internet foi pensada de uma maneira global, não adianta se isolar. A interdependência aumentou muito neste novo mundo. A dependência espacial da manufatura está hoje muito mais fluida. Um aplicativo de banco via celular viaja os dados pelo país inteiro e mesmo em datacenters fora do Brasil. Quando discutimos acordos internacionais logo se pensa na privacidade de dados digitais. Uma colheitadeira por exemplo não é só o equipamento, mas dados que irão navegar na nuvem, ou seja, acordos devem estar atentos a essa nova realidade, pois ao exportar esse equipamento para outro país isso pode estar violando uma cláusula de proteção de dados desta país importador que impede a comercialização desta máquina como barreira comercial indireta, prejudicando o exportador brasileiro do equipamento. Logo o tratamento dados ao fluxo de dados nesses acordos internacional é fundamental. CNI, Brascom, Itamaraty estão se capacitando nessa área, que será cada vez mais importante para integração do Brasil nas cadeias internacionais de valor. Ainda não temos essa capacitação, mas tudo bem estamos nos capacitando. Os chineses há poucos meses proibiram as plataformas de educação digital terem capital estrangeiro, ou seja, a soberania sobre os dados é um tema polêmico e de muita fricção. O desafio é enorme. Quanto ao código fonte isso deve ser protegido pois disponibilizar isso pode colocar em risco as transações existentes em alguns casos críticos. Devemos buscar desenvolvimento de códigos abertos sempre que possível. Criptografia é essencial para exercício da cidadania. Quanto a responsabilidade de plataforma (liability) nós divergimos do governo americano, nós acreditamos que as plataforma tem sim uma responsabilidade e deve ser discutido isso, elas não podem se isentar completamente de responsabilidades em um ambiente você controla.
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