quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Falta de ato inventivo em modelo de utilidade de pinceis

 

13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Procedimento comum nº 0127684-40.2017.4.02.5101
Partes: Pinceis Atlas S/A v. Pinceis Roma S/A
Relatora: Marcia Maria Nunes de Barros
Data: 04/05/2020
Patente: MU9002580
DIMUT
Titular: Pincéis Roma Ltda. (BR/RS)


Ementa: [...]As patentes de invenção são concedidas às verdadeiras inovações industriais, que consistem em soluções técnicas que propiciem produtos ou processos até então inexistentes. Já as patentes de modelos de utilidade não se destinam a resolver problemas do estado da técnica, mas ao aperfeiçoamento de inventos já existentes [...] A solução proposta na MU 9002580-6 consiste em "uma técnica de fixar e acoplar o rolo de pintura ao eixo que utiliza um batoque de oclusão em cada lado do tubo ou rolo base, o qual é dotado de um túnel de eixo, cujo eixo aramado se engasta, com pouco atrito e produz pouco desgaste pelo atrito, em que finalizada a montagem, é acoplado na extremidade livre deste eixo, um anel de auto-retenção e finalmente arrematado por uma delgada ponteira polimérica com um túnel de eixo interferente e não passante. A solução reivindicada implicaria nas seguintes melhorias funcionais: a) melhor performance; b) maior economia na fabricação; c) maior praticidade na montagem; d) minimização da possibilidade de o rolo de pintura ser sacado aleatoriamente, ante a previsão de uma trava de segurança.[...] o laudo pericial observa que os objetos do estado da técnica apresentam rolos montados coaxialmente e acoplados a dois batoques, com mudanças de nome (mancal, rolete, anel de retenção, retentor), mas idêntica montagem, sendo a aplicação de um anel para reter o batoque externo em sua posição de trabalho o único diferencial da MU 9002580-6. [..] A perícia esclarece que a aplicação de tal anel, ainda que possa importar em melhoria funcional (construção facilitada), não se constitui em qualquer avanço do estado da técnica, eis que nos documentos do estado da técnica ha diversos batoques ou mancais com desenhos similares, o que, aliado à simplicidade do objeto, revela que um técnico no assunto poderia chegar à forma construtiva. De tal modo, entende este Juízo, em concordância com as conclusões periciais, que resta não cumprido o requisito do contributo mínimo que importe em ato inventivo a justificar a concessão da patente de modelo de utilidade, pelo que deve ser anulada a MU 9002580-6.[...] Reivindicação pleiteia Disposição introduzida em rolo de pintura com trava de eixo caracterizado por nos quais o eixo (3) se acopla em coaxial e se fixa em sua posição, por meio de um anel de auto-retenção (6), engastado em sua extremidade livre, a qual é arrematada por uma ponteira (7) polimérica. Como anotado pela assistente técnica da parte autora o texto da reivindicação principal não reflete a forma correta de montar, apesar da intenção de proteger a montagem, e por sua redação da a entender que protege apenas o fato de que o eixo é montado coaxialmente e impedido de se deslocar no sentido axial por um anel de retenção, depois recoberto por uma tampa. Assim, já que o texto não exprime precisamente o que se quer de fato proteger, não se pode considerar como atendido o requisito da suficiência descritiva na MU 9002580-6. [...]

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