Dupla proteção
O procedimento de divisão de um pedido de patente deve consistir na retirada de parte da matéria reivindicada que consta do pedido original para compor o(s) pedido(s) dividido(s). A simples replicação de parte da matéria reivindicada no pedido original para compor um pedido dividido, na verdade, compõe uma multiplicação de pedido e não uma divisão.(Res. 124/13 § 3.138) A análise da existência de dupla proteção em um pedido dividido deve ser realizada por meio da comparação de seu quadro reivindicatório com o quadro do pedido original e com os quadros dos demais pedidos divididos, se existirem. Neste caso, o pedido dividido deve ser indeferido por não atender ao disposto no artigo 6º da LPI. (Res. 124/13 § 3.141)
TBR610/17 O pedido original que deu origem à divisão trata da escova de dentes caracterizada pelo fato de que “a plataforma (134) tem pelo menos uma seção enfraquecida (308) formada nela em uma direção que é paralela a um eixo geométrico longitudinal da cabeça (120), de modo que, por ocasião da aplicação de uma força no segundo suporte de cerdas (132), a plataforma (134) colapsa pelo menos parcialmente ao longo da pelo menos uma seção enfraquecida (308), resultando em movimento do pelo menos um conjunto de cerdas (152)”.
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