Dupla proteção
O procedimento de divisão de um pedido de patente deve consistir na retirada de parte da matéria reivindicada que consta do pedido original para compor o(s) pedido(s) dividido(s). A simples replicação de parte da matéria reivindicada no pedido original para compor um pedido dividido, na verdade, compõe uma multiplicação de pedido e não uma divisão.(Res. 124/13 § 3.138) A análise da existência de dupla proteção em um pedido dividido deve ser realizada por meio da comparação de seu quadro reivindicatório com o quadro do pedido original e com os quadros dos demais pedidos divididos, se existirem. Neste caso, o pedido dividido deve ser indeferido por não atender ao disposto no artigo 6º da LPI. (Res. 124/13 § 3.141)
TBR3285/17 Pedido dividido reivindica Aço estrutural para máquinas, excelente em capacidade de usinagem e propriedades de resistência compreendendo, em % em massa: C: 0,1 a 0,85%, Si: 0,01 a 1,5%, Mn: 0,05 a 2,0%, P: 0,005 a 0,2%, S: 0,001 a 0,15%, Al total: maior que 0,05% e não maior que 0,3%, Sb: não menor que 0,0005% e menor que 0,0150%, e N total: 0,0035 a 0,020%, N soluto sendo limitado a 0.0020% ou menos, e um ou mais de: W: 0,01 a 1,0%, REMs: 0,0001 a 0,015%, Sn: 0,005 a 2,0%, Zn: 0,0005 a 0,5%, Te: 0,0003 a 0,2%, Bi: 0,05 a 0,5% e Pb: 0,005 a 0,5%, opcionalmente um ou mais de Ca: 0,0003 a 0,0015%, Ti: 0,001 a 0,1%, Nb: 0,005 a 0,2%, V: 0,01 a 1,0%, Mg: 0,0001 a 0,0040%, Zr: 0,0003 a 0,01%, B: 0,0005 a 0,015%, r: 0,01 a 2,0%, Mo: 0,01 a 1,0%, Ni: 0,05 a 2,0% e Cu: 0,01 a 2,0%; e um saldo de Fe e as inevitáveis impurezas. Pedido principal reivindica Aço estrutural para máquinas, caracterizado pelo fato de compreender, em % em massa: C: 0,1 a 0,85%, Si: 0,01 a 1,5%, Mn: 0,05 a 2,0%, P: 0,005 a 0,2%, S: 0,001 a 0,15%, Al total: maior que 0,1% e não maior que 0,3%, N total: 0,0035 a 0,020%, N soluto sendo limitado a 0.0020% ou menos, e um saldo de Fe e as inevitáveis impurezas. A reivindicação independente que trata de um aço estrutural para máquinas em que existe na composição o elemento Sb como essencial e um ou mais de W, REM, Sn, Zn, Te, Bi e Pb. A reivindicação independente do presente pedido dividido foi pleiteada como uma implementação alternativa do quadro reivindicatório original, sendo que a referida reivindicação independente está dentro do mesmo conceito inventivo do reivindicado no pedido original. Portanto, não ocorreu a dupla proteção e o pedido está de acordo com o Art. 6° da LPI.
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