domingo, 4 de julho de 2021

Patentes de anticorpos monoclonais na China

 

Tiansong Zheng[1] mostra que na China se novo e inventivo, um anticorpo monoclonal pode ser definido diretamente pelo antígeno e uma reivindicação de patente com o escopo mais amplo pode ser garantida. Se não for novo e inventivo, embora um anticorpo ainda pode ser reivindicado por um hibridoma produzir o anticorpo ou as sequências de aminoácidos constituindo o anticorpo, não será claro se tal anticorpo definido pode ser considerado ser inventivo o suficiente. Segundo a Diretriz de exame de 2020 Se um antígeno é conhecido e é claramente conhecido que o antígeno tem imunogenicidade (por exemplo, o antígeno claramente tem imunogenicidade porque um anticorpo policlonal do antígeno é conhecido ou o antígeno é um polipeptídeo com um grande peso), a invenção de um anticorpo monoclonal definido apenas com o antígeno não envolve uma etapa inventiva. No entanto, se a invenção for definido por um hibridoma que secreta o anticorpo monoclonal contra o antígeno e, portanto, tem efeitos técnicos inesperados, a invenção desse anticorpo monoclonal envolve uma etapa inventiva. No entanto, Tiansong Zheng aponta dois problemas na caracterização da atividade inventiva. O primeiro problema é que uma comparação de efeitos técnicos entre o anticorpo reivindicado e um anticorpo da técnica anterior dirigido ao mesmo antígeno nem sempre pode ser realizado, especialmente quando os documentos de referência citados pelo examinador mencionou apenas geralmente, e não especificamente, o anticorpo da técnica anterior. O segundo problema é que ainda mais difícil é selecionar, a partir de vários anticorpos produzidos através de um método convencional, um anticorpo que tem uma propriedade comparável à da técnica anterior anticorpo. Um anticorpo com sequências CDR não óbvias e efeitos similares aos do estado da técnica podem envolver uma etapa inventiva porque parece cumprir o padrão de atividade inventiva de compostos químicos, onde um composto com um estrutura totalmente nova e pouco óbvia, e um certo uso ou efeito conhecidos, envolve uma atividade inventiva. Após a alteração das diretrizes, um novo anticorpo monoclonal dirigido em um antígeno conhecido será reconhecido como suficientemente inventivo, desde que tenha novas e sequências CDR não óbvias durante a produção efeitos técnicos benéficos, sem necessariamente efeitos inesperados (por exemplo, um significativamente maior especificidade ou afinidade para o antígeno conhecido do que um anticorpo da técnica anterior dirigido ao mesmo antígeno). Em outras palavras, um limite para patenteabilidade de um novo anticorpo monoclonal é consideravelmente reduzido com as novas diretrizes na China na medida em que foca a análise nas estruturas não óbvios dos anticorpos e não em seus efeitos. Tiansong Zheng atribuiu como razão para um rebaixamento do rigor inventivo o fato de 2016-2020 a taxa de concessão em pedidos que envolvem anticorpos monoclonais tem sido muito baixa (2%) ainda que níveis similares tenham sido observados igualmente na EPO e USPTO.

[1] Patent Examination Guidelines – inventive step of a monoclonal antibody. IAM Life Sciences 2021 www.IAM-media.com



Nenhum comentário:

Postar um comentário