Suficiência descritiva
O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução (LPI artigo 24).
TBR3019/17 A reivindicação pleiteia: “Dispositivo para classificar, em tempo real, as características padrão de um determinado sistema físico, químico ou biológico, caracterizado por compreender sensores de temperatura (1) e condutância (2); um sistema inteligente (4) com informações de aprendizado referentes à temperatura (3) e condutância (5); um computador [3(a)] e um bloco de resposta final (11)”. Tendo em vista o conhecimento geral comum na área de redes neurais entende-se que os detalhamentos de implementação desta rede para a proposta apresentada no presente pedido tratam-se de questões que não incorrem em esforço indevido por parte do técnico no assunto e desta forma o pedido apresenta informações técnicas mínimas para sua realização atendendo ao disposto no artigo 24 da LPI. A curva de aprendizado de fato não define a arquitetura do dito sistema, no entanto entendemos que o técnico no assunto diante das informações presentes no pedido e o conhecimento do estado da técnica em redes neurais saberia escolher a topografia de rede adequada para que a partir das medidas de condutância elétrica e temperatura da amostra conseguisse um sistema para detecção de contaminantes o que atende ao Artigo 24 da LPI. O pedido da mesma forma não especifica quais são os sensores de condutância e temperatura ou o sistema hardware/software para análise e controle em tempo real, no entanto o detalhamento de tais parâmetros está dentro das escolhas de projeto do técnico no assunto.
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