sexta-feira, 9 de julho de 2021

Decisões CGREC TBR2926/17

 Suficiência descritiva

O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução (LPI artigo 24).


TBR2926/17 Reivindicação trata de composição fertilizante organo mineral para fosfatagem e remineralização de solos compreendida pelas seguintes proporções e especificações: Matéria orgânica total de 5,00% a 11,00%, Matéria orgânica compostável de 3,00% a 9,00%, Carbono total de 2,00% a 7,00%, Carbono orgânico de 1,50% a 5,50%, Resíduo mineral total de 60,00% a 94,00%, Resíduo mineral insolúvel de 20,00% a 50,00%, Resíduo mineral solúvel de 25,00% a 75,00%, Nitrogênio total de 0,20% a 2,00%, Fósforo total de 20,00% a 50,00%, Potássio de 0,10% a 1,00%, Cálcio total de 12,00% a 25,00%, Magnésio total de 0,50% a 2,00%, Enxofre total de 0,50% a 3,00%, óxido de Cálcio de 14,00% a 26,00%, óxido de Magnésio de 0,50% a 3,00%, Carbonato de cálcio de 25,00% a 45,00%, Carbonato de magnésio de 2,00% a 8,00%, Sílica de 30,00% a 60,00%, Cobre de 20 a 45 mg/kg, Manganês total de 400 a 600 mg/kg, Zinco de 60 a 105 mg/kg, Ferro de 27000 a 36000 mg/kg, Boro de 2 a 8 mg/kg, Sódio de 1000 a 3000 mg/kg. A invenção não está suficientemente descrita, de modo a possibilitar sua realização por um técnico no assunto, pois não revela sob que forma os componentes devem ser usados na composição, apresentando apenas os percentuais dos constituintes elementares, como é o caso, por exemplo, do nitrogênio, fósforo, potássio, cálcio, magnésio, enxofre, cobre, manganês, zinco, ferro, boro e sódio. 

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