T1746/16 OJ 2021 diz
respeito a um método de pagamento móvel usando códigos QR. O Conselho
considerou que a implementação do software de um método de transação eficiente
e de alta segurança era técnica e inventiva. Esta é uma das primeiras decisões
citando G 1/19, e o Conselho observou que os recursos podem contribuir para o
efeito técnico da invenção, embora alguns deles possam ser considerados
recursos não técnicos. Os recursos que contribuem para a realização de um
método de transação que efetivamente reduz a carga da rede enquanto mantém um
alto padrão de segurança e alto nível de segurança para a transação são
técnicos na medida em que evita a transmissão de dados confidenciais pelarede. As
características podem contribuir para o efeito técnico da invenção, embora
algumas delas possam ser consideradas como características não técnicas. O
celular do comerciante gera um código QR com todos os dados relevantes para a
transação de pagamento. Uma vez que o cliente pode escanear o QR usando seu
telefone celular, os dados de pagamento são então transmitidos do telefone
celular do cliente para o servidor via SMS criptografado, incluindo o PIN de
autorização. Dessa forma, as informações pessoais do cliente não precisam ser
fornecidas ao comerciante durante a transação, e a transação é feita usando
apenas uma única mensagem SMS enviada pela rede de telefonia móvel. Como o
mesmo software é usado em ambos os dispositivos móveis, o cliente também pode
desempenhar o papel de comerciante usando o mesmo aplicativo de software. No
estado da técnica D1 mostra um sistema em que uma comunicação entre o
dispositivo do comerciante e o servidor é sempre necessária, além da comunicação
do cliente para o servidor. Nenhum dos documentos citados acima fornece
qualquer ensinamento de que a transação é ao mesmo tempo (1) reduzida a uma
única comunicação, i. e. o SMS de autorização da parte pagadora, (2) realizada
sem qualquer mensagem entre o comerciante e o servidor para combinar a
solicitação do comerciante e do cliente, e (3) realizada sem uma solicitação de
PIN de autorização separada. Partindo-se de D1 ainda que o técnico no assunto substituisse
o dispositivo POS por um telefone móvel, ainda haveria uma comunicação entre o
dispositivo do comerciante e o servidor (através da rede de telefonia móvel)
para coincidir os dados e no total pelo menos uma comunicação além da
comunicação entre o cliente e o servidor, levando a uma matéria diferente do
definido nas reivindicações. Nesse sentido a patente possui atividade
inventiva.[1]
[1] Software implementation of high security financial
transaction with efficient network load: Technical Bardehle Pagenberg,
www.lexology.com 29/06/2021
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