domingo, 14 de dezembro de 2025

Atividade inventiva de execução remota de máquinas físicas T2030/22

 Increasing gaming efficiency and security: Technical www.lexology.com 10/12/2025  Preston Richard


A invenção está relacionada a um sistema que permite a execução remota de máquinas físicas por meio de uma interface em tempo real. A Divisão de Exames considerava bloquear automaticamente o jogador remoto caso um jogador local em frente à máquina não tivesse efeito técnico. O Conselho discordou e considerou técnica, pois mantém e melhora os padrões de segurança de dados, além de simplificar e acelerar a troca entre o player remoto e o player local.

Aqui estão as conclusões práticas da decisão: T 2030/22 de 27 de novembro de 2025, 

Principais lições

  • O aumento da eficiência e segurança nos jogos é um efeito técnico pois melhora os padrões de segurança de dados, além de simplificar e acelerar a troca entre o player remoto e o player local, em comparação com uma situação em que seria necessário um processo de login/log-out via interface gráfica ou a operação de botões

A invenção

O Conselho definiu a invenção da seguinte forma:

1. A invenção

A invenção está relacionada a um sistema que permite a execução remota de máquinas de jogos físicas por meio de uma interface em tempo real. Componentes chave incluem:

(a) Transmissão de vídeo em tempo real: Uma câmera digital captura imagens ao vivo da tela da máquina de jogos, transmitindo-as para o dispositivo do usuário remoto.

(b) Controle remoto interativo: Os jogadores podem interagir com a máquina de jogo usando controles virtuais análogos aos botões físicos.

(c) Gestão segura de pagamentos e pagamentos: Mecanismos integrados gerenciam pagamentos e pagamentos para usuários remotos de forma segura.

(d) Sinais de controle e sinais de vídeo são separados usando dois servidores/canais separados (recurso (W)).

(e) Comutação automática: O sistema bloqueia automaticamente comandos remotos quando um jogador local está usando a máquina e vice-versa (recurso (X)).

O sistema combina os aspectos tangíveis das máquinas de jogo físicas com a conveniência da acessibilidade remota, abordando tanto questões de confiança quanto de praticidade.

 



A Divisão Examinadora considerou que a reivindicação carecia de um passo inventivo, começando pelo D1. O Conselho discordou e identificou as características distintivas da seguinte forma:

2.3.2 Portanto, D1 não divulga

(b) o módulo de controle compreendendo ainda uma unidade de reconhecimento programada para emitir um sinal de bloqueio que impede a ativação da máquina de jogos pelo terminal remoto do jogador quando a câmera digital não captura imagens da tela física da máquina de jogos (recurso (X)).

Depois, o Conselho discutiu o efeito técnico das características distintivas:

2.4 Efeito – problema técnico objetivo

2.4.1 A característica diferente (a) tem o efeito técnico de que a transmissão de dados é mais eficiente, pois menos dados de imagem e vídeo transmitidos leva a maior eficiência de transmissão de dados.

2.4.2 A diferença de recurso (b) tem o efeito técnico de aumentar a eficiência e a segurança do jogo, pois apenas com jogadores locais em frente à máquina, a possibilidade de a máquina ser ativada por um jogador remoto é automaticamente bloqueada. De acordo com a funcionalidade (X), os padrões de segurança de dados são mantidos ou até melhorados, e a alternância entre o player remoto e o player local é simplificada e acelerada, pois um processo de login/logout via interface gráfica ou a operação de botões não é mais necessário.

O Conselho aceitou que o recurso proporcionava um efeito técnico:

2.5.1 O conselho chega à conclusão de que D1 não revela nem sugere pelo menos a característica (X):

2.5.3 D1 menciona apenas um modo combinado para jogadores locais e remotos. O D1 não fornece detalhes sobre como implementar esse modo combinado, em particular como o jogo remoto é desativado quando um jogador local usa a máquina.

Esta é uma solução relativamente eficiente, rápida e relativamente simples para desativar jogos remotos quando um jogador local deseja usar uma máquina de jogo, porque (1) o usuário local não precisa apertar um botão específico, (2) nenhum botão desse tipo precisa ser fornecido, e (3) o jogador pode começar a jogar imediatamente.

2.5.8 Consequentemente, a solução definida pela característica (X) não é óbvia diante da divulgação de D1 e do conhecimento geral comum da pessoa qualificada.

2.5.10 O conselho considera que o efeito descrito acima é de natureza técnica, já que o recurso (X) mantém e melhora os padrões de segurança de dados, além de simplificar e acelerar a troca entre o player remoto e o player local, em comparação com uma situação em que um processo de log-in/log-out via interface gráfica ou a operação de botões seria necessário. A implementação de um algoritmo que detecta quando a exibição de jogo é coberta por um jogador foi tecnicamente viável sem problemas no momento do registro, para que a pessoa qualificada não precise de mais detalhes a esse respeito.

Portanto, o Conselho considerou que o tema era inventivo.

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