Atividade inventiva
É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (LPI artigo 8°). A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. (LPI artigo 13) Para avaliação da atividade inventiva, o examinador deve considerar não apenas a solução técnica em si, mas também o campo técnico ao qual a invenção pertence, o problema técnico solucionado e os efeitos técnicos produzidos pela invenção.(Res. 169/16 § 5.5)
TBR3572/17 As modificações na composição da liga e do pó do quadro reivindicatório possibilitaram visualizar a inventividade das referidas composições frente a D1, não sendo óbvio para um técnico no assunto descrever as reivindicações independentes da presente invenção a partir das faixas das composições dos elementos Cr, Mo e Ni do estado da técnica citado devido as referidas faixas não terem sido descritas ou sugeridas em D1. Desse modo, o presente pedido apresenta o requisito de patenteabilidade referente à atividade inventiva.
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