Patentes de uso
Reivindicações de produto caracterizado pelo uso, em que o produto já é conhecido do estado da técnica, não são aceitas por falta de novidade. No caso em que um produto não seja conhecido do estado da técnica, tal formulação de reivindicação não é aceita por falta de clareza, de acordo com o artigo 25 da LPI, uma vez que o produto deve ser definido em termos de suas características técnicas.(Res. 169/16 § 4.16)
TBR3571/17 Para fins de análise de novidade de composições, a finalidade da composição não confere uma característica diferencial se as substâncias que a compõe são as mesmas. Ou seja, a composição em si é a mesma independente de sua função.
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