Os
métodos de diagnóstico in vitro são geralmente caracterizados por uma etapa
física de detecção ou quantificação de um ou mais analitos e uma etapa de
correlação com uma patologia ou predisposição. O Canadian Intellectual Property
Office (CIPO) não considerava tais matérias patenteáveis sendo consideradas
ideias abstratas até a decisão de 2020 pelo Tribunal Federal no caso Choueifaty
(Choueifaty v Procurador-Geral do Canadá, 2020 FC 837), que removeu certos
obstáculos à patenteabilidade de invenções implementadas por um computador. Em consequência
desta decisão o CIPO publicou novas Diretrizes para Examinadores em em que a
patenteabilidade dos métodos de diagnóstico in vitro foram flexibilizadas. De
acordo com essas diretrizes recentes, cada elemento de uma reivindicação é
presumido como um elemento essencial e qualquer elemento essencial é avaliado
para determinar se o elemento coopera com os outros elementos da invenção
reivindicada (conceito de “invenção real”). Por exemplo, o manual considera
como patenteável a reivindicação de Método para diagnosticar se um sujeito
humano está em risco de desenvolver câncer, caracterizado pelo fato de que
compreende: medir o nível de X em uma amostra biológica do sujeito; e comparar
o referido nível com o nível de uma amostra de referência não cancerosa, em que
um aumento no nível de X em relação à referida referência indica que o sujeito
está em risco de câncer. Portanto, as reivindicações de método compreendendo
uma etapa de medição e aquisição de dados in vitro e uma etapa de análise de
tais dados que cooperam para levar a um resultado (predisposição / patologia,
previsão de resposta e provavelmente também prognóstico) são agora consideradas
patenteáveis.[1]
[1] LEONARD, Armelle. Patentability of in vitro diagnostic
methods in Canada: a favorable Evolution!
REGIMBEAU,
www.lexology.com 06/10/2021
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