Na
Alemanha em 2021 o Supremo Tribunal Federal considerou caso de obviedade de
patente que trata da dosagem do medicamento Tadalafil. O Supremo Tribunal
Federal se pronunciou sobre a atividade inventiva das dosagens na disputa. A
patente em disputa dizia respeito a uma composição de tadalafil adequada para
administração oral até uma dose total máxima de 5 mg por dia. A técnica
anterior descreveu o tadalafil como sendo adequado para o tratamento da
disfunção erétil e uma ampla gama de possíveis dosagens máximas diárias de 0,5
a 800 mg. Além disso, sabia-se que um composto semelhante, o sildenafil, já era
eficaz na dosagem diária de 5mg. Ambos os compostos mostraram valores de IC50
semelhantes in vitro (tadalafil ainda tinha um IC50 33% menor). Isso foi
considerado motivação suficiente para um especialista estudar a relação
dose-resposta dentro da faixa de dosagem relevante. De acordo com o Supremo
Tribunal Federal, se na data de prioridade um especialista teve em algum
momento (também em um momento posterior) a motivação para conduzir estudos
completos sobre a relação dose-resposta, então uma dosagem resulta ser
vantajoso com base em tal estudo é óbvio em vista da técnica anterior. A
patente foi revogada. O resultado, portanto, está alinhado com a decisão de
2019 da Suprema Corte do Reino Unido sobre a patente do regime de dosagem de
tadalafil.[1]
[1] ROEDIGER, Felix. Year in review: notable 2020
Patent Cases in Germany Bird & Bird LLP, www.lexology.com 05/10/2021
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