Na
Índia, a Regra 13 (4) das Regras de Patentes da Índia de 2003 prescreve que
"sinais de referência", que denotam características da invenção a
partir dos desenhos anexos, devem ser inseridos nas reivindicações para aumentar
a inteligibilidade do objeto reivindicado. O Escritório de Patentes da Índia
(IPO) geralmente levanta objeções em relação aos sinais de referência em
“Clareza e concisão”. No entanto, as Regras não esclarecem se a inserção de
sinais de referência nas reivindicações limitaria o seu âmbito de alguma forma.
O Manual de Práticas e Procedimentos do Escritório de Patentes é similarmente
omisso sobre esse aspecto. Ao mesmo tempo, o IPO também é uma Autoridade
responsável pelo exame preliminar internacional e opera também como uma
autoridade responsável pela pesquisa internacional. Ambas as funções exigem que
o IPO cumpra as Diretrizes de Pesquisa e Exame Preliminar Internacional do PCT,
que fornecem orientações claras sobre o uso de sinais de referência. No
entanto, não há clareza sobre se as diretrizes do PCT em torno do uso de sinais
de referência afetam o processo de pedidos de patentes indianas. Geralmente, é
aconselhável que se o Examinador ou Controlador no IPO levantar uma objeção em
relação à inserção de sinais de referência, o requerente deve cumpri-la
adequadamente. Como, a questão de limitar o escopo das reivindicações devido à
introdução de sinais de referência ainda não foi realmente testada no processo
de patentes indianas ainda, ao cumprir o requisito de inserção de números de
referência, é aconselhável fazer uma declaração na resposta a o Relatório do
Primeiro Exame de que os números de referência estão sendo adicionados apenas
por conveniência e não devem ser interpretados como uma limitação de forma
alguma.[1]
Segundo
o manual de exame do PCT 5.11 “Se houver desenhos e as características
técnicas das reivindicações forem tornadas mais inteligíveis relacionando essas
características às características correspondentes dos desenhos, isso deve ser
feito preferencialmente colocando os sinais de referência apropriados entre
parênteses após as características nas reivindicações. Isso deve ser feito em
ambas as partes das reivindicações tendo a forma preferida especificada na
Regra 6.3 (b). Esses sinais de referência não devem, no entanto, ser interpretados
como limitando o escopo de uma reivindicação, mas apenas como um auxílio para
uma compreensão mais fácil do objeto definido .”
[1] Obhan
& Associates - Karishma Mehndiratta and Yogesh Khullar, Do reference signs
clarify or limit the scope of patent claims in India? www.lexology.com
11/10/2021
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