Em Ex parte Costello, (PTAB, 2021) as
reivindicações envolveram a detecção computadorizada de fraudes usando
aprendizado de máquina e análise de rede. A reivindicação pleiteia Método para detecção
computadorizada de fraude usando aprendizado de máquina e análise de rede,
caracterizado pelo fato de que compreende as etapas de: [1] obter
eletronicamente dados de sinistros de seguro em um primeiro sistema de
computador a partir de um segundo sistema de computador em comunicação
eletrônica com o primeiro sistema de computador por meio de uma rede de
comunicação ; [2] execução de um módulo de detecção de rede no primeiro sistema
de computador, o módulo de detecção de rede processando os dados de sinistros
de seguro recebidos do segundo sistema de computador usando pelo menos um
algoritmo de aprendizado de máquina que define automaticamente nós de rede,
bordas e relacionamentos com base no dados de sinistros de seguro, os nós de
rede identificados, bordas e relacionamentos indicativos de fraude em potencial
de seguro; e [3] gerar e exibir em um terceiro sistema de computador em
comunicação com o primeiro sistema de computador através da rede de comunicação
uma interface de usuário de visualização interativa para um usuário do terceiro
sistema de computador, a interface de usuário de visualização interativa
incluindo uma representação gráfica interativa do nós de rede, bordas e
relacionamentos indicativos de fraude de seguro potencial.
De acordo com o PTAB, a reivindicação não dependia do “treinamento de uma rede neural” além de não abordar "dificuldades tecnológicas". A PTAB observou ainda que o pedido de patente não fornecia detalhes tecnológicos sobre como os nós, arestas e redes reivindicadas foram identificados. De acordo com o PTAB, o pedido de patente descreveu uma solução apenas no nível de uma “caixa preta genérica” para identificar e analisar nós, bordas e redes. Observou que as etapas do processo reivindicado foram expressas apenas em termos de resultados. Quanto às limitações da reivindicação de aprendizado de máquina em particular, o PTAB novamente minimizou-as como “não mais do que um conselho conceitual para usar o aprendizado de máquina” para um objetivo declarado, mas sem implementação tecnológica ou detalhes do aplicativo. Não obstante as limitações das reivindicações de aprendizado de máquina, a PTAB afirmou que as reivindicações em questão, quando vistas como um todo, recitavam um conceito executável por um computador genérico. O PTAB observa que as limitações de reivindicação de aprendizado de máquina não foram ensinadas pelas referências da técnica anterior citadas até o momento. Uma decisão diferente sobre a elegibilidade poderia ter sido provavelmente se a especificação em Costello apoiasse mais detalhes de declaração sobre especificações de implementação para o algoritmo de aprendizado de máquina.[1]
[1] SOONG, Jim. Artificial Intelligence And Subject Matter Eligibility In U.S. Patent Office Appeals - Part Two Of Three, www.lexology.com 01/09/2021
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