quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Decisões CGREC TBR3265/17

 Meios de divulgação 

 A expressão acessível ao público de acordo com o disposto no parágrafo 1° do artigo 11 da LPI representa situações onde a informação pode ser acessada por qualquer pessoa. Não é necessário que esta informação seja efetivamente acessada, bastando esta possibilidade (Res. 169/16 § 3.14) Em caso de teses de doutorado, dissertações de mestrado e monografias, a data relevante a ser considerada para efeito de publicação será a data da defesa, salvo os casos em que tal defesa for realizada em condições de sigilo, onde a data relevante será a data de publicação do documento (Res. 169/16 § 3.19) 


TBR3265/17 A LPI no artigo 11 parágrafo 1° se refere que o estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, de modo que aquilo que não foi efetivamente acessado, mas esteve acessível entra no domínio do estado da técnica. Um livro acessível em uma biblioteca, mas que efetivamente não tenha sido acessado constitui estado da técnica. O fato de estar nesta condição de disponibilidade já o qualifica como estado da técnica. O fato de ter uma defesa de mestrado, sem que houvesse sido tomadas precauções de sigilo, caracteriza que se tratava de uma matéria que esteve acessível ao público para as pessoas que assistiram ao evento, independente de quantas pessoas efetivamente tenham assistido a dita defesa.

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