sábado, 4 de setembro de 2021

Decisões CGREC TBR4405/17

Dupla proteção 

O procedimento de divisão de um pedido de patente deve consistir na retirada de parte da matéria reivindicada que consta do pedido original para compor o(s) pedido(s) dividido(s). A simples replicação de parte da matéria reivindicada no pedido original para compor um pedido dividido, na verdade, compõe uma multiplicação de pedido e não uma divisão.(Res. 124/13 § 3.138) A análise da existência de dupla proteção em um pedido dividido deve ser realizada por meio da comparação de seu quadro reivindicatório com o quadro do pedido original e com os quadros dos demais pedidos divididos, se existirem. Neste caso, o pedido dividido deve ser indeferido por não atender ao disposto no artigo 6º da LPI. (Res. 124/13 § 3.141) 

 

TBR4405/17 pedido trata de métodos e sistemas para a certificação e autenticação de aplicativos a serem instalados em dispositivos digitais móveis (telefones móveis, PDAs, notebooks, etc.) através de canais de comunicação sem fios (redes de telefonia móvel, redes wifi, etc.). Pedido reivindica “Método para distribuir e processar um aplicativo, caracterizado pelo fato de que compreende as etapas de: receber o aplicativo e informações de identificação que identificam uma origem do aplicativo; certificar que o aplicativo satisfaz um critério predeterminado; receber um conjunto de permissões pelas quais um dispositivo sem fio pode determinar se a execução do aplicativo é permitida; e transmitir o aplicativo e o conjunto de permissões para o dispositivo sem fio”. A patente principal foi deferida com a reivindicação “Método para um servidor processar e distribuir um aplicativo para uso em um dispositivo sem fio que se comunica através de uma rede sem fio, caracterizado pelo fato de que compreende: receber o aplicativo e uma primeira informação de identificação associada ao aplicativo, a primeira informação de identificação utilizável para confirmar uma identidade de uma origem do aplicativo; certificar se o aplicativo satisfaz a cada critério de um conjunto de critérios predeterminados, em que cada critério está respectivamente associado a um ambiente sem fio no qual o aplicativo pode ser executado; após a certificação, designar um conjunto de permissões ao aplicativo, o conjunto de permissões incluindo permissões dependentes dos resultados da certificação; e transmitir o aplicativo, o conjunto de permissões e uma segunda informação de identificação utilizável para confirmar uma identidade do servidor, para o dispositivo sem fio”. O presente processo pode ter todas as suas etapas implementadas em um único servidor ou pode ter suas etapas distribuídas entre diversos servidores, sendo tal diferenciação irrelevante para a especificação do processo em si. Também, a reivindicação 1 da Carta Patente já define que (i) uma etapa do processo está associada ao recebimento de uma informação de identificação do aplicativo e que (ii) o referido conjunto de permissões transmitidos são verificados no dispositivo sem fios antes da execução do aplicativo ser, por ele, habilitada. Portanto, no que diz respeito a nova redação proposta para a reivindicação independente de processo 1, está configurado que há dupla proteção em relação a reivindicação 1 da Carta Patente.

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