Período de graça
As divulgações aceitas para o período de graça são documentos não-patentários (Res. 169/16 § 3.59)
TBR3621/17 A publicação de um pedido de patente, neste caso D1, do próprio inventor, anterior ao pedido em análise (D1 foi publicado em 17/02/2011 que é anterior a data de depósito do presente pedido), em qualquer país, não pode ser considerada divulgação que recaia nos termos do período de graça
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