Meios de divulgação
A expressão acessível ao público de acordo com o disposto no parágrafo 1° do artigo 11 da LPI representa situações onde a informação pode ser acessada por qualquer pessoa. Não é necessário que esta informação seja efetivamente acessada, bastando esta possibilidade (Res. 169/16 § 3.14) Em caso de teses de doutorado, dissertações de mestrado e monografias, a data relevante a ser considerada para efeito de publicação será a data da defesa, salvo os casos em que tal defesa for realizada em condições de sigilo, onde a data relevante será a data de publicação do documento (Res. 169/16 § 3.19)
TBR3337/17 A informação relevante para estabelecer a data inicial para o gozo do benefício do período de graça é a data da divulgação do documento e não a data de sua publicação em forma impressa ou em um meio equivalente. Conforme consta no próprio conteúdo de D1 a data do ato foi 16/04/1999. O pedido de Patente PI0001759 foi depositado em 04/05/2000 que, desta forma, não pode usufruir do benefício estabelecido no Artigo 12 da LPI. A alegada data pela Recorrente, no caso 2006, em que a íntegra desse documento foi disponibilizada na Internet é irrelevante; da mesma forma o seria a data de publicação desse mesmo conteúdo em forma impressa
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