Sobre a análise de
patenteabilidade de simulação usadas em computador um procedimento de testemunhos
orais previsto para 15 de julho de 2020 deve subsidiar a decisão do Enlarged
Boards of Appeal em G1/19. O tribunal deve decidir sobre três questões: 1) na
avaliação de atividade inventiva pode uma simulação em computador de um sistema
ou processo técnico ser considerado como a solução de um problema técnico pela
produção de um efeito técnico que vai além da simples implementação da
simulação em computador se a simulação de computador for reivindicada como tal
? 2) Se a primeira pergunt for respondida de forma positiva, quais são os
critérios relevantes para se avaliar que uma simulação implementada pro
programa de computador como tal resolve um problema técnico ? Em particular, é
condição suficiente que a simulação esteja baseada, pelo menos em parte, em
princípios técnicos subentendidos no processo ou sistema simulados ? 3) Quais
as respostas para a primeira e segunda questão se a simulação implementada por
computador é reivindicada como um parte de processo de projeto, em particular para
a verificação de um projeto ? [1]
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