A OMPI em Identifying Inventions in the
Public Domain A Guide for Inventors and Entrepreneurs publicado em 2020 dedica
um capítulo para especificar os critérios de contrafação.[1] A
análise de contrafação envolve duas etapas. A primeira etapa consiste a na
interpretação do escopo protegido pela reivindicação da patente. A segunda
etapa envolve a comparação da reivindicação já interpretada (construed claim) com
o produto/processo potencialmente infrator de modo a determinar se a reivindicação
pode ser lida / abrange tal produto/processo. A reivindicação independente contém
preâmbulo, elemento de transição e limitações que definem as características
essenciais da reivindicação. Se cada elemento / limitação de uma reivindicação
de uma patente for encontrada no produto/processo acusado de contrafação, então
a reivindicação é dita abranger / poder se r lida no dito produto/processo de
modo que o mesmo infringe a patente. Uma vez que as limitações da reivindicação
limitam e definem seu escopo, esta relação é conhecida como regra de todas as
limitações (all limitations rule) ou regra de todos os elementos (all elements
rule) e pode ser expressa da seguinte forma: “Para um produto potencialmente
infrator ou processo infringir uma reivindicação, tal produto /processo deve
satisfazer cada uma das limitações presentes na reivindicação, e se qualquer
uma destas limitações de uma reivindicação não estiver presente no produto
potencialmente infrator ou processo então não haverá infração da reivindicação.
O termos “limitação da reivindicação” e “elemento da reivindicação” são muitas
vezes usados intercambiavelmente. Nos Estados Unidos o preâmbulo é interpretado
no contexto da reivindicação como um todo e é tratado igualmente como uma
limitação da reivindicação, isso, contudo pode variar em outras legislações. Na
interpretação da reivindicação (claim construction) outras partes dos pedido
como relatório descritivo e desenhos poderão ser usados, assim como comentários
feito pelo titular durante o processamento do pedido, sendo que a fonte
principal de interpretação será em primeiro lugar a interpretação literal da
própria reivindicação.
Considere por exemplo uma patete relativa a um
fertilizante composto de 30-40% de um componente contendo nitrogênio, 30-40% de
um componente contendo f´soforo e 30-40% de um componente contendo potássio.
Durante o exame o escritório de patente rejeitou o pedido com um documento do
estado da técnica de um fertilizante contendo 29% de nitrogênio, 35% de fósforo
e 36% de potássio, uma vez que o percentual de 29% é muito próximo ao de 30% da
reivindicação. O titular em sua resposta alega que a diferença de 1% é
significativa e produz efeito técnico imprevisto de modo que a patente é
inventiva em relação ao documento de 29%. Neste caso no caso de um objeto
potencialmente infrator mostrar os mesmos 29%, as Cortes possivelmente irão
considerar tal produto fora do escopo da patente diante do fato de que a
patente foi concedida com tendo em vista documento do estado da técnica
similar. Na determinação do escopo da reivindicação as Cortes, em algumas
jurisdições podem adotar a doutrina de equivalente de modo a incluir variações
óbvias à matéria reivindicada dentro de seu escopo por exemplo , uma abertura
com zíper poderia ser considerada varação óbvia de uma patente que se refere ao
uso de botões. Uma patente que reivindique fertilizante contendo 30-40% de
componente nitrogenado provavelmente será considerado abrangendo produto cuja
composição inclui 35% de ácido nítrico, uma vez que este é um conhecido
componente nitrogenado usado em fertilizantes e a faixa está dentro do
reivindicado. Considere um segundo exemplo de uma mesa compreendendo uma
superfície plana e quatro pernas ligadas a superfície plana que compreende uma
gaveta conectada a superfície plana. Um objeto acusado de contrafação que
constitua uma mesa de quatro pernas sem gaveta não constitui infração da
patente.
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