Em Generics (U.K.) v. Yeda Research and Development Co.
[2017] EWHC 2629 (Pat) conclui que a doutrina de equivalentes não se aplica ao
exame de novidade que se afasta do entendimento anterior de a reivindicação de
uma patente deva ser interpretada da mesma forma no exame de validade da
patente e de contrafação. A patente EP2949335 da Yeda Research licenciada para
a Teva de forma exclusiva trata de terapia de acetato de glatirâmero de baixa
frequência para tratamento de esclerose múltipla. A patente é direcionada a um
regime de dosagem para administração do acetato de glatirâmero (GA) consistindo
de três injeções subcutâneas de 40 mg de GA a cada sete dias com intervalo de
pelo menos um dia entre cada injeção. Antes da decisão da Suprema Corte da
Inglaterra em Actavis v. Eli Lilly havia um entendimento de que a reivindicação
deveria ser interpretada do mesmo modo para fins para fins de exame de novidade
como contrafação. Uma questão, contudo, a Suprema Corte mantinha-se silente se
a doutrina de equivalente deveria ser usada no exame de novidade, uma vez que a
patente em questão foi invalidada por obviedade. No presente caso os reus
argumentam que a patente não tem novidade uma vez que a publicação do estado da
técnica em questão necessariamente seria uma contrafação da dita patente ainda
que não literal, mas conforme a doutrina de equivalentes, caso contrário alguém
que executasse aquilo que estava previsto no documento do estado da técnica
incorreria em contrafação da patente o que seria contrário a décadas de
decisões sobre o tema. A Corte, contudo, conclui que a doutrina de equivalentes
não tem aplicação no exame de novidade concordando com o argumento do titular uma
vez que o parágrafo 2 do Protocolo de interpretação do Artigo 69 da EPC
refere-se à contrafação e não a novidade, entendimento confirmado pela Câmara
de Recursos e pela Câmara dos Lordes em Synthon v. SKB.[1]
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