Ninguém sugeriria que um cientista que isolou, classificou e
descreveu as propriedades do hidrogênio, hélio ou oxigênio deveria ter o
direito exclusivo, durante vinte anos, de apresentar a substância como invenção
humana, da mesma forma, isolar e classificar um gene não seria invenção. De
fato a patente do tungstênio foi pedida e negada pelo USPTO em 1928. A justiça
manteve o parecer do escritório de patentes alegando que embora o solicitante
fosse o primeiro a identificar e purificar o tungstênio, a substância já
existia na natureza e como tal não poderia ser considerada uma invenção.[1] Em In
re Seaborg[2] a
Corte discutiu a patente US3156523 depositada em 1946 e concedida em 1964 para
o elemento 95 conhecido como Amerício, sintetizado pela primeira vez por pelo
Prêmio Nobel de física Glenn T. Seaborg em
1944 no Laboratório de Metalurgia da Universidade de Chicago. A reivindicação
desta patente é tida como uma das menores existentes: “What is claimed is element 95”. No processo tentou-se anular a
patente alegando-se que o processo de Fermi na produção de urânio produzia
pequenas quantidades de Amerício e, portanto, estaria antecipado, porém a Corte
concordou com o argumento de Seaborg de que tal quantidade ínfima mesmo que
presente no processo de Fermi sob determinadas condições seria virtualmente
indetectável. O amerício é usado em alguns detectores de fumaça, como uma fonte
portátil de raios gama para uso em radiografia e para calibrar a espessura de
vidros, permitindo a obtenção de vidros bastante planos.[3]
Seaborg foi titular se uma segunda patente US3161462 concedida em 1964 para o
elemento Cúrio 96.[4]
[1]
A era do acesso: a transição de mercados convencionais para networks e o
nascimento de uma nova economia. Jeremy Rifkin, São Paulo:Makron Books, 2001,
p.54; General Electric Co. v. DeForest Radio Co. 28 F.2d 641 (3d Circ. 1928)
cf. MERGES, Robert; MENELL, Peter; LEMLEY, Mark. Intellectual property in the
new technological age. Aspen Publishers, 2006. p.137
[2]
328 F.2d (CCPA, 1964) cf. BROWN, Anne; POLYAKOV, Mark. The accidental and
inherent anticipation doutrines: where do we stand and where are we going ? The
John Marshall Review of Intellectual Property Law, v.63, 2004, p.72
[3]
https://pt.wikipedia.org/wiki/Amer%C3%ADcio
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