domingo, 5 de novembro de 2017

Patente contra ordem pública na EPO


T369/13 trata da patente EP10181612/PI0708168 que descreve processo para o transporte de pessoas com o compartilhamento de veículos individuais no qual uma pluralidade de veículos é colocada à disposição de um conjunto de usuários para seus deslocamentos no interior de um território equipado com uma pluralidade de garagens com meios automáticos de recepção e de colocação à disposição de um veículo. Um agente de serviço (20) ou automatismo faz avançar um veículo (51) colocado avançado no nível da plataforma de manutenção (4) para posicioná-lo sobre a zona de uso (42). A Câmara de Recurso considerou que se os ditos meios forem um agente de serviço humano como um agente de trânsito então a matéria reivindicada é contra a ordem pública sendo o pedido rejeitado pelo artigo 53(a) da EPC. A decisão faz referência a T149/11 que trata de um dispositivo de abate de animais contendo entre outros elementos um observador. Ao incluir um agente humano na matéria reivindicada, a exploração comercial é contrária à ordem pública porque configura uma violação dos direitos humanos (artigos 4 e 5 do ECHR European Convention of Human Rights) na medida em que uma vez que uma patente é um objeto de propriedade transferível, a presença de um ser humano entre as características protegidas levanta sérias questões quanto a violação de direitos fundamentais da liberdade humana para a pessoa que executa este papel de observador mencionado na patente.[1]
 



[1] http://europeanpatentcaselaw.blogspot.com.br/2017/10/t36913-et-t14911-ordre-public.html

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