Smart Systems Innovations, LLC v. Chicago Transit Authority (Fed. Cir.
2017) analisa patente que mostra um aperfeiçoamento em sistemas de controle de
acesso controlados pela liberação de uma catraca através da leitura de dados
leitores magnéticos e cartões de acesso para central de processamento por meio
de uma rede telefônica e consequente verificação de fundos. A invenção
refere-se a um método de validação de entrada que utiliza uma lista de usuários
pré-aprovados armazenada localmente de modo a permitir um acesso mais rápido
sem ter de estabelecer uma conexão imediata por rede, o que poderia consumir
tempo. Se o proprietário do cartão não estiver na lista o acesso é negado. O
Federal Circuit conclui tratar-se de ideia abstrata, pois as etapas definem
nada mais do que uma transação financeira aplicada à transmissão de dados em
massa. As reivindicações meramente descrevem a coleta, armazenamento e
reconhecimento de dados, não ao acesso de entrada propriamente dito, e não
aperfeiçoam um processo tecnológico existente. Quanto aos demais elementos da
invenção relativos ao processador, interface, memória e identificador hash
tratam-se de elementos de computação genéricos.[1]
[1] http://www.patentdocs.org/2017/10/smart-systems-innovations-llc-v-chicago-transit-authority-fed-cir-2017.html
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