Em
T231/13 OJ 2017 descreve o pedido EP1874193 (A1) que trata de um processo
operativamente acoplado a um microscópio e configurado para calcular valores de
variáveis que compreendem a seleção de membros selecionados de um grupo
consistindo de de desvio médio ou desvio padrão de uma densidade de célula do
endotélio da córnea em que o dito processo compreende usar um dispositivo estatístico
em forma de régua gráfica que compreende as áreas A, B, C e D em A indica
valores acima dos esperados para a amostra celular, B indica valores médios
sendo Fum limite inferior de intervalo de confiança e G um limite superior de
um intervalo de confiança. O objeto reivinidicado é, portanto, um método usando
microscópio e gerando diferentes gráficos a partir dos valores medidos pelo
dispositivo. A geração e exibição de tais gráficos, de um modo prático e agradável
ao usuário, se refere a percepção subjetiva do usuário e, portanto, constitui a
apresentação de informação não considerada invenão pelo Artigo 52(2)(d) da EPC
que, desta forma, não contribui para solução de um problema técnico conforme
T641/00. A única característica técnica é oo microscópio propriamente dito,
conhecido do estado da técnica. A patente nos Estados Unidos US7957915 foi
concedida bem como no Japão JP4981028.[1] No
Brasil o pedido PI0501384 foi indeferido uma vez que a reivindicação refere-se
a uma régua estatístico-analítica de células endoteliais da córnea, sendo
caracterizada por aspectos relativos à forma de apresentação gráfica dos
valores encontrados para as variáveis estudadas, e portanto corresponde a
apresentação de informações.
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