terça-feira, 8 de junho de 2021

Suficiência descritiva em fármaco na EPO

 

Em T391/18 OJ 2021 foi analisada patente que reivindica Uma combinação que compreende TMC278, ou uma forma estereoisomérica do mesmo e (ii) um inibidor da transcriptase reversa de nucleosídeo e/ou um inibidor da transcriptase reversa de nucleotídeo; em que TMC278 e o nucleotídeo reverso inibidor da transcriptase e o nucleosídeo inibidores da transcriptase reversa são inibidores de HIV terapeuticamente eficazes em um dose que pode ser administrada uma vez ao dia. Segundo a Câmara de Recursos o exame da suficiência descritiva se resume a avaliar se, na data de depósito da patente, a pessoa qualificada poderia ter encontrado o seguinte sem carga indevida: (a) a dose uma vez ao dia em que TMC278 reduz ou mantém a carga de HIV do paciente em um nível baixo de NRTIs específicos, (b) NRTIs específicos e suas doses que reduzem ou manter a carga de HIV do paciente em um nível baixo quando administrado uma vez ao dia, (c) combinações de TMC278 com pelo menos um destes NRTIs, e suas doses correspondentes, adequados para reduzir ou manter a carga de HIV do paciente em um nível baixo quando administrado uma vez ao dia. Com relação ao item (a) a patente indica que TMC278 é um dos NNRTIs divulgados em D1. Ele também contém evidências in vitro sobre o Perfil virológico do isômero E de TMC278 contra HIV tipo selvagem e mutante e sobre sua capacidade de prevenir Infecção por HIV via contato íntimo entre parceiros. E-TMC278 parecia ser consideravelmente mais eficaz do que os NNRTIs disponíveis comercialmente nevirapina e efavirenz. Além disso, embora menos eficaz do que o isômero E, o isômero Z de TMC278 foi ainda mais eficaz do que nevirapina e efavirenz. Assim, na data do depósito, o pedido de patente tornou crível que E-TMC278 era adequado para o tratamento Infecção por HIV por administração uma vez ao dia e forneceu uma faixa de dosagem viável. Com relação ao ponto (b), na data do depósito, vários NRTIs já haviam sido aprovados para uma vez ao dia administração, e alguns outros estavam em desenvolvimento. Em conseqüência, o técnio no assunto não teria nenhum fardo indevido para encontrar NRTIs que foram inibidores de HIV eficazes em uma dose que pode ser administrado uma vez ao dia. Em relação ao ponto (c), a patente não contém nenhuma evidência sobre combinações de TMC278 com NRTIs, contudo era uma prática comum usar combinações duplas e triplas de medicamentos anti-retrovirais para tratar a infecção pelo HIV. Coquetéis de drogas convencionais para prevenir o surgimento de cepas de HIV resistentes a medicamentos foram combinações de um NNRTI com dois NRTIs. Este conhecimento geral comum apareceb, por exemplo, em D8 e D9. Em vista deste conhecimento geral comum, teria é plausível que a combinação de TMC278 com um ou mais NRTIs conhecidos por serem terapeuticamente eficazes para o HIV inibidores quando administrados uma vez ao dia podem ser eficaz para tratar a infecção por HIV uma vez ao dia administração. No entanto, esta plausibilidade inicial não pode ser equiparada com o cumprimento do requisito de suficiência descritiva do Artigo 83 EPC. A Cãmara contudo observa que este é um conhecimento básico na área farmacêutica combinações de que, na ausência de dados experimentais (ou conhecimento anterior relacionado), a interação entre ingredientes ativos individuais em fisiológicos os níveis são imprevisíveis; a compatibilidade do ingredientes e a adequação de suas combinações para o tratamento previsto em determinadas doses deve ser avaliados in vivo. Quanto maior o número de combinados ingredientes ativos, mais complexo se torna o situação e quanto maior a probabilidade de indesejáveis interações. Sabe-se, portanto, que a interação entre princípios ativos é imprevisível e que a compatibilidade e eficácia dos princípios devem ser testadas in vivo. O caso das associações anti-retrovirais e sua administração uma vez ao dia não é um exceção. D26 prova que a pessoa qualificada poderia ter realizado o tratamento da reivindicação 1 na medida em que concernente à combinação de E-TMC278 com emtricitabina e tenofovir disoproxil fumarato. No entanto, isso parece insuficiente para tornar credível que todas as combinações possíveis de TMC278 com NRTIs que são terapeuticamente eficazes uma vez ao dia a administração seria adequada para o tratamento de HIV em um regime de dosagem uma vez ao dia. Para encontrar combinações adequadas e suas doses correspondentes entre todos as possibilidades cobertas pela reivindicação 1, o especialista teria que realizar uma quantidade indevida de pesquisa. Conforme explicado acima, as interações medicamentosas precisam ser avaliados para cada combinação de drogas para encontrar se e em qual dose a combinação é terapeuticamente eficaz. Tal avaliação envolve estudos clínicos que não podem ser considerados de rotina testes. Mesmo que, como argumentado pelo entrevistado, o número de NRTIs adequados para administração uma vez ao dia foram não particularmente alto, a pesquisa exigido iria muito além do que pode ser visto como testes de rotina. Portanto, existem sérias dúvidas fundamentadas por fatos verificáveis que a pessoa qualificada poderia ter realizou o tratamento da reivindicação 1 em todo o seu largura sem carga indevida, de modo que o pedido principal não cumpre o requisito do Artigo 83 EPC sobre suficiência descritiva.[1]



[1] https://europeanpatentcaselaw.blogspot.com/2021/06/t39118-plausibilite-nest-pas-suffisance.html

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