Fórmula suíça
No que tange à modificação de reivindicações de método terapêutico para reivindicações do tipo “fórmula Suíça”, entende-se que o escopo de uma reivindicação de método terapêutico é bastante distinto do escopo de uma reivindicação de “uso de um composto X para preparar um medicamento para tratar uma enfermidade”, visto que a primeira fornece um método de tratamento ao indivíduo, enquanto a segunda se refere à aplicação de uma substância ativa na preparação de um medicamento para tratar uma doença específica. Portanto, à luz do disposto no artigo 32 da LPI não será admitida, após a data do pedido de exame, a alteração de reivindicações de método terapêutico para reivindicações redigidas nos moldes de “uso de um composto X para preparar um medicamento para tratar uma enfermidade” (fórmula Suíça), pois tal alteração, nitidamente, altera o objeto constante no QR válido. (Res. 93/13 § 2.4)
TBR576/17 Foi removido do quadro reivindicatório as reivindicações referentes a uso da composição para preparar um medicamento, objetadas por estarem em desacordo com o disposto no artigo 32 da LPI, tendo em vista que tais reivindicações não estavam contidas no quadro reivindicatório para o qual foi solicitado o exame do pedido que pleiteava composição farmacêutica
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