Fórmula suíça
No que tange à modificação de reivindicações de método terapêutico para reivindicações do tipo “fórmula Suíça”, entende-se que o escopo de uma reivindicação de método terapêutico é bastante distinto do escopo de uma reivindicação de “uso de um composto X para preparar um medicamento para tratar uma enfermidade”, visto que a primeira fornece um método de tratamento ao indivíduo, enquanto a segunda se refere à aplicação de uma substância ativa na preparação de um medicamento para tratar uma doença específica. Portanto, à luz do disposto no artigo 32 da LPI não será admitida, após a data do pedido de exame, a alteração de reivindicações de método terapêutico para reivindicações redigidas nos moldes de “uso de um composto X para preparar um medicamento para tratar uma enfermidade” (fórmula Suíça), pois tal alteração, nitidamente, altera o objeto constante no QR válido. (Res. 93/13 § 2.4)
TBR3496/17 Pedido inicial reivindica método de administração de uma quantidade efetiva de um antibiótico para tratar ou prevenir uma infecção bacteriana em um animal que dele necessite caracterizado por compreender a etapa de injetar um antibiótico de forma subcutânea na junção da aurícula com o crânio de um animal. A matéria pleiteada não é considerada invenção de acordo com o artigo 10 (VIII) da LPI, pois se trata de método terapêutico para aplicação no corpo de um animal. Um novo quadro reivindicatório pleiteia “uso de uma quantidade eficaz de um antibiótico caracterizado pelo fato de ser para a preparação de um medicamento para tratar ou prevenir uma infecção bacteriana em um animal em que o medicamento é injetado de forma subcutânea na junção de uma aurícula com o crânio de um animal”. Entretanto, o mesmo não pode ser aceito por tratar-se de mudança de categoria de reivindicação de método terapêutico para fórmula Suíça, o que é vedado pelo artigo 32 da LPI.
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