Emendas no quadro reivindicatório
Após a solicitação do exame do pedido de patente serão, ainda, aceitas as modificações no QR, voluntárias ou resultantes de exame técnico (despachos 6.1 ou 7.1), desde que estas sirvam, exclusivamente para restringir a matéria reivindicada e não alterem o objeto pleiteado. (Res n.93/13 § 2.2)
TBR3443/17 A comparação do escopo de proteção do Quadro Reivindicatório submetido a exame em Recurso com aquele para o qual foi solicitado o exame do pedido determina que a reivindicação 7 promove ampliação da proteção inicialmente almejada, violando o Artigo 32 da LPI por pleitear um sistema caracterizado por compreender um dispositivo de reprodução conforme definido na reivindicação 1. Não há no Quadro Reivindicatório para o qual foi solicitado exame técnico (quadro inicialmente depositado) nenhuma reivindicação que pleiteie o dito sistema.
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