terça-feira, 1 de junho de 2021

Catálogo e notas fiscais

Segundo a Resolução nº 169/2016 item 3.23 “A certeza quanto à data e suficiência descritiva do documento de anterioridade pode ser comprovada, por exemplo, através de uma nota fiscal devidamente datada e que especifica o produto de forma incontestável. Catálogos e desenhos de fábrica poderão ser usados com as notas fiscais com a finalidade de permitir a caracterização do documento quanto à sua suficiência descritiva, de modo que o conjunto da prova - nota fiscal e catálogo/desenho - não deixe dúvidas de que o objeto corresponde efetivamente aquele que se pretende impugnar”. 

Nesse sentido a CGREC tem se manifestado no sentido de que os catálogos venham sempre acompanhados de nota fiscal.

TBR4315/17 O catálogo de lançamentos de 2005 mostra um brinquedo do tipo cachorro bassê com código 07.4588, ao passo que todas as notas fiscais emitidas referem-se a brinquedo do tipo cachorro código 07.4456-0 de modo que não há uma identificação inequívoca que se trata do mesmo objeto uma vez que os códigos são diferentes. Desta forma, o catálogo não está vinculado às notas fiscais citadas e não constitui estado da técnica.

TBR2943/17 O catálogo do estado da técnica descreve as funcionalidades alcançadas e características do sistema no mesmo nível de aprofundamento em que o presente pedido descreve seu sistema em blocos genéricos. Entende-se que nos dois casos o técnico no assunto, tendo em vista o conhecimento na implementação de outros computadores de bordo para monitoração de veículos teria condições de implementação de modo que o conteúdo revelado nos catálogos é pertinente ao exame. D2 e D3 se referem claramente ao computador de bordo CBA930 associado à nota fiscal de mesmo equipamento da mesma empresa Auteq com data de emissão de 24/08/1998, portanto, configurando uma prova válida de que o equipamento descrito no catálogo foi de fato comercializado.


No judiciário há decisões que corroboram esse entendimento ao fazer uso de catálogos sempre acompanhados das respectivas notas fiscais: 

PI9800748 (DICIV) TRF2 Apel. Cível e Remessa Necessária 2006.51.01.511974-9 "No presente caso, o experto do Juízo, de forma acertada a meu sentir, considerou que a patente francesa FR 2728003 e os desenhos técnicos constantes do chamado “Catálogo Panorama”, juntamente com correspondentes notas fiscais, consubstanciam anterioridades impeditivas para a concessão da patente anulanda, concluindo, ao final, que a mesma deve ser cancelada por falta de atividade inventiva".  

MU7802779 (DIPAE) TRF2 Apel. Cível 2010.51.01.805042-9: "Existência de documentos suficientes de que a patente MU7802799 do apelante não preencheu os requisitos legais. Apresentação de nota fiscal de venda de uma desnatadeira modelo 29 AE, que conjuntamente com o catálogo Libro de Instrucciones comprovava a sua existência anteriormente ao depósito do pedido de patente MU7802799"


No entanto em outras decisões a Corte prescindiu da apresentação da nota fiscal, aproveitando a data impressa no próprio catálogo.

MU8101036(DIFEL)  TRF2 Apel. Cível 2008.51.01.523558-8 "A inovação técnica trazida pela MU8101036 é antecipada integralmente por qualquer um dos dois catálogos Flexprov Sociedade Paulista de Tubos Flexíveis (SPTF)"

MU7802233 (DINEC) Apel. Cível 492159 2006.51.01.518372-5 UF:RJ "Consoante os termos do Relatório de Nulidade Administrativa, o INPI concluiu que o objeto da patente modelo de utilidade MU7802233 colide plenamente com o objeto produzido pela máquina HM 19 constante do catálogo datado de 1996, da empresa Healthy Machinery [...] No que tange ao argumento do apelante no sentido de que o catálogo da máquina HM-19, não é documento hábil a comprovar a falta de novidade da patente modelo de utilidade MU 7802233-9, é certo que tal questão técnica não foi objeto de perícia por culpa da inércia do próprio apelante. Já no que tange a questão de que o catálogo da máquina HM-19, poderia ter sido confeccionado em qualquer tempo, em qualquer gráfica e com data retroativa, destaque-se que a dúvida quanto a autenticidade do referido documento deveria ter sido suscitada através do respectivo incidente de falsidade nos termos do art. 372 do CPC, conforme afirmado pelo Juízo sentenciante, motivo pelo qual, presume-se verdadeiro todo o seu conteúdo"

PI9203685 (DIMEC) TRF2 Remessa Ex Officio (AC) 1997.51.01.013956-1 "Segunda anterioridade impeditiva: Catálogo de Anéis de Centralização para Rodas, da empresa italiana A. Benzoni, em abril/1992, comprovando que a aplicação da roda a veículos com diferentes diâmetros de eixo já era no domínio público. Inovação na Patente da Ré reduzida a reunir os dois conceitos, já compreendidos no estado da técnica. Ausência de novidade e atividade inventiva"


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