Emendas no quadro reivindicatório
Após a solicitação do exame do pedido de patente serão, ainda, aceitas as modificações no QR, voluntárias ou resultantes de exame técnico (despachos 6.1 ou 7.1), desde que estas sirvam, exclusivamente para restringir a matéria reivindicada e não alterem o objeto pleiteado. (Res n.93/13 § 2.2)
TBR3599/17 Pedido original reivindica “material composto para mancal de deslizamento com uma camada de suporte de aço com uma camada de metal do mancal de uma liga de cobre que apresenta de 0,5% a 5% em peso de níquel, 0,25 a 2,5% em peso de silício, <= 0,1% em peso de chumbo e o resto de cobre e com uma camada de deslizamento aplicada sobre a camada de metal do mancal”. Uma emenda na reivindicação após o pedido de exame foi solicitada em que pleiteia “Material compósito para mancal liso, com uma camada de suporte de aço, com uma camada de metal do mancal de uma liga de cobre que apresenta de 0,5 a 5% em peso de níquel, 0,25 a 2,5% em peso de silício, = 0,1% em peso de chumbo, e o resto de cobre e com uma camada de deslizamento aplicada sobre a camada de metal do mancal, caracterizado por a camada de metal do mancal apresenta um limite de escoamento de 150 até 250 Mpa”. A nova reivindicação independente 1, relativa ao material composto para mancal de deslizamento, retornou com a faixa de Si inicialmente reivindicada, ou seja, 0,25% a 2,5% em peso. Ademais, foi introduzida uma limitação da característica da camada de metal do mancal apresentar um limite de escoamento de 150 até 250 MPa. Desse modo, a introdução 60 de característica física relacionada com a camada de metal do mancal não contraria o Art. 32 da LPI, pois não modifica o objeto originalmente reivindicado, mas sim, leva a sua restrição. O escopo da proteção da nova reivindicação está contida na matéria constante do relatório descritivo e está totalmente englobado na reivindicação original, sendo considerada um subgrupo desta.
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