quarta-feira, 5 de maio de 2021

Decisões CGREC TBR3281/17

 Reivindicações alternativas 

 O examinador deve ter em mente que a presença de reivindicações de diversas categorias redigidas de modo diferente, mas aparentemente de efeito similar, é uma opção de proteção da depositante à qual o examinador não deve se opor por meio de uma abordagem rigorosa, mas sim se atendo a uma proliferação desnecessária de reivindicações independentes. (Res. 124/13 § 3.23) As reivindicações independentes inter-relacionadas de categorias diferentes e ligadas pelo mesmo conceito inventivo, em que uma das categorias seja especialmente adaptada à outra, deverão ser formuladas de modo a evidenciar sua interligação, ou seja, empregando-se na parte inicial da reivindicação, expressões do tipo: Aparelho para realização do processo definido na reivindicação..., Processo para a obtenção do produto definido na reivindicação.... (Res. 124/13 § 3.25) 


TBR3281/17 A reivindicação 10 de método persiste em estabelecer uma relação de dependência com a reivindicação 7 de sistema, o que compromete a clareza da reivindicação contrariando o disposto no artigo 25 da LPI. Reiv. 7 - Sistema de comunicação móvel de acesso múltiplo por divisão de código (CDMA); Reiv. 10 - Método, de acordo com qualquer uma das reivindicações 7 a 9, caracterizado pelo fato de o citado meio de decodificação. 

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