Reivindicações alternativas
O examinador deve ter em mente que a presença de reivindicações de diversas categorias redigidas de modo diferente, mas aparentemente de efeito similar, é uma opção de proteção da depositante à qual o examinador não deve se opor por meio de uma abordagem rigorosa, mas sim se atendo a uma proliferação desnecessária de reivindicações independentes. (Res. 124/13 § 3.23) As reivindicações independentes inter-relacionadas de categorias diferentes e ligadas pelo mesmo conceito inventivo, em que uma das categorias seja especialmente adaptada à outra, deverão ser formuladas de modo a evidenciar sua interligação, ou seja, empregando-se na parte inicial da reivindicação, expressões do tipo: Aparelho para realização do processo definido na reivindicação..., Processo para a obtenção do produto definido na reivindicação.... (Res. 124/13 § 3.25)
TBR2974/17 A reivindicação 11 é idêntica à reivindicação 1, à exceção da segunda linha que em vez de “incluir” está “que inclui”. Somente pode ser admitida mais de uma reivindicação independente de mesma categoria se tais reivindicações forem alternativas, não sendo o caso, a segunda deve ser excluída de modo a evitar a confusão do leitor e garantir um quadro reivindicatório claro e preciso (artigo 25 da LPI). Excluir a reivindicação 11 por se tratar de proliferação desnecessária de reivindicação independente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário