terça-feira, 26 de setembro de 2017

Contrafação na França

A Corte de Cassação de Paris (PIBD 2017, 1077, IIIB-27) EP1799083 em decisão de 8 de junho de 2017 tratou da contrafação de uma patente de combinação de meios mantendo a aplicação do artigo L613-4 que proíbe a exploração de um elemento considerado essencial (élément essentiel) da invenção.  Segundo L613-4 é vedada a exploração de elemento essencial da invenção por pessoa não autorizada.


“a própria invenção consiste na nova combinação entre, por um lado, um papel higiênico específico e, por outro lado, o uso de um bico dispensador de folhas associado a uma tira deste papel pré-cortado específico, de modo a ter uma distribuição das folhas um a um, com vinco reduzido na saída do bico. Considerando que se trata de uma invenção de combinação consistindo na combinação de meios (papel higiênico e bocal) que cooperam, em particular devido à sua disposição particular como descrito na patente, com vista a um resultado comum (distribuição das folhas uma por uma, não muito enrugada); que apenas o arranjo dos meios que cooperam entre si para um resultado comum é protegido pela patente. [...] Nesse caso, o fundamento relativo a um elemento essencial da invenção patenteada na acepção do artigo L 613-4 não pode consistir apenas em um dos elementos combinados”. Ao chegar a esta decisão, o Tribunal considerou que o fornecimento de rolo de papel, que são apenas consumíveis, sem o fornecimento do bico dispensador, não pode constituir um ato de infração por meios. [1]


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