T797/14 OJ 2017 trata
agente de imagem que compreende um revestimento formado por copolímero ETFE
comercializado pela Daikyoo Seiko sob a
marca Flurotec, sendo o único exemplo mencionado o relatório descritivo. A Câmara
de Recursos observa que a composição e processo de fabricação deste copolímero
é mantido em segredo pela empresa. Não há certeza quanto a disponibilidade
deste produto ou a consistência de sua composição desde que foi lançado em
1992, tampouco que de fato possa ser analisado e reproduzido pelo técnico no
assunto. A Câmara conclui que um elemento essencial da invenção, ou seja, a
composição do Fluorotec não está acessível ao público e não há nenhuma
informação que habilite o técnico no assunto em conseguir determinar tal
composição ou estrutura do produto de modo que o pedido tem insuficiência
descritiva.[1]
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