A Corte de Cassação de Paris (PIBD 2017, 1077, IIIB-27) EP1799083 em decisão de 8 de junho de
2017 tratou da contrafação de uma patente de combinação de meios mantendo a
aplicação do artigo L613-4 que proíbe a exploração de um elemento considerado
essencial (élément essentiel) da invenção. Segundo L613-4 é vedada a
exploração de elemento essencial da invenção por pessoa não autorizada.
“a própria invenção consiste na nova combinação entre, por
um lado, um papel higiênico específico e, por outro lado, o uso de um bico
dispensador de folhas associado a uma tira deste papel pré-cortado específico,
de modo a ter uma distribuição das folhas um a um, com vinco reduzido na saída
do bico. Considerando que se trata de uma invenção de combinação consistindo na
combinação de meios (papel higiênico e bocal) que cooperam, em particular
devido à sua disposição particular como descrito na patente, com vista a um
resultado comum (distribuição das folhas uma por uma, não muito enrugada); que
apenas o arranjo dos meios que cooperam entre si para um resultado comum é
protegido pela patente. [...] Nesse caso, o fundamento relativo a um elemento
essencial da invenção patenteada na acepção do artigo L 613-4 não pode
consistir apenas em um dos elementos combinados”. Ao chegar a esta decisão, o
Tribunal considerou que o fornecimento de rolo de papel, que são apenas
consumíveis, sem o fornecimento do bico dispensador, não pode constituir um ato
de infração por meios. [1]
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