Em Arendi SARL v
Apple (Fed. Cir. 2016) a Corte conclui que (i) o senso comum é tipicamente
invocado para fundamentar uma motivação para combinar documentos do estado da técnica
maas não para suportar uma característica faltante na reivindicação, (ii) nos
casos em que o senso comum foi usado para suportar uma característica faltante
isso aconteceu em função de uma característica bastante simples, uma simples
repetição de etapas já descritas até que uma data quantidade desejada fosse
atingida, (iii) o senso comum não pode ser usado em substituição a uma análise
baseada na razão e suporte em evidências. O uso do senso comum não exige a
presença de um conselho explícito ou sugestão em algum documento do estado da técnica.
[1]
[1] RAMAGE, Edward. International
report - Nothing obvious about common sense, 31/08/2016, http://www.iam-media.com
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