A LPI, portanto, incorpora ao
direito brasileiro importante característica consagrada na legislação de
propriedade industrial de outros países, bem como compatível com os critérios
estabelecidos pelo PCT (Artigo 33[1] e
Regra 65[2]),
promulgado pelo Decreto n° 81742 de 31 de maio de 1978.[3]
A LPI se harmoniza igualmente com TRIPS que no Artigo 27 exige das invenções um
passo inventivo. TRIPS não define qual o nível de inventividade exigido para
uma patente de invenção. O próprio Banco Mundial indicou que países em
desenvolvimento poderiam definir padrões mais elevados de atividade inventiva,
evitando assim que descobertas de rotina fossem objeto de patente[4].
Um estudo da OMC, OMPI e OMS também aponta que embora os critérios essenciais
de patenteabilidade sejam comuns na maior parte dos países não há um
entendimento quanto à definição e interpretação destes conceitos o que permite
“algum espaço político” aos países para sua implementação.[5]
Segundo Peter Drahos, na prática, os níveis de inventividade e até mesmo alguns
aspectos de exame de patenteabilidade acabam sendo definidos no dia a dia de
exame pelo próprio escritório de patentes, sem conexão direta com a agenda de
compromissos internacionais ou a lenta negociação entre países, atingindo o que
o autor chama de “harmonização invisível”
com os demais grandes escritórios de patentes. [6] Para Jerome Reichman e Rochelle Dreyfuss um
padrão único de atividade inventiva para todos os países da OMC pode ser
prematuro em virtude das restrições à flexibilidade já impostas aos países em desenvolvimento.
[7]
O SPLT constitui um Acordo de
harmonização de patentes (Substantive Patent Law Treaty) quanto aos seus
aspectos substantivos[8].
Atualmente suas discussões encontram-se suspensas face aos receios de alguns
países que entendiam que o SPLT seria mais um passo em direção à patente
mundial, ao tratar de questões como a definição do estado da técnica, novidade,
atividade inventiva, aplicação industrial, suficiência descritiva e
intterpretação das reivindicações.[9] Estados
Unidos, Japão e EPO atentos às dificuldades políticas para
implantação do SPTL propuseram (SCP/10/9) na reunião de agosto de 2004 da
Assembleia Geral da OMPI (GA 31/10) um novo plano de trabalho para o SCP (Standing
Committee on the Law of Patents) com redução do escopo das discussões que
envolvesse basicamente quatro pontos: definição do estado da técnica, período
de graça, novidade e atividade inventiva. As discussões, no entanto, não
avançaram por ação de países como Brasil entre outros que entendem que tal
harmonização possa ferir seus interesses (WIPO SCP/11/3 de 7 de março de 2005 e
SCP/11/4 de 21 de abril de 2005) [10].
Segundo a reunião do SCP/10/6 (p.66) a combinação, substituição ou modificação
de um ou mais itens do estado da técnica somente conduziria a falta de
atividade inventiva (não obviedade) se o técnico no assunto tivesse sido
motivado/induzido (motivated/prompted) pelo estado da técnica ou seu
conhecimento geral, com razoável probabilidade o levasse a combinar, substituir
ou modificar um ou mais itens do estado da técnica. Em 2009 a reunião do SCP/12/3
conclui que os países membros chegaram a acordo em alguns pontos entre os quais
o de atividade inventiva (paragrafo 168), no entanto, “a aplicação concreta do critperio de atividade inventiva é bastante
complexo e não pode ser limitado a um debate entre um nível de atividade
inventiva mais elevado versus um nível de atividade inventiva menos elevado”
(parágrafo 220).[11]
Descrente dos resultados destas negociações Alison Brimelow presidente do EPO
comentou: “algumas vezes eu tenho a
impressão que todas estas iniciativas de harmonização são meramente desculpas
para justificar viagens”.[12]
Alison Brimelow (EPO)
[1] The objective of the international preliminary examination is to
formulate a preliminary and non-binding opinion on the questions whether the
claimed invention appears to be novel, to involve an inventive step (to be
non-obvious), and to be industrially applicable
http://www.wipo.int/pct/en/texts/articles/a33.htm
[3] DOMINGUES, Douglas.
Comentários à Lei de Propriedade Industrial, Rio de Janeiro:Ed. Forense, 2009,
p.33, BARBOSA, MAIOR, RAMOS op.cit. p.50
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-81742-31-maio-1978-430903-norma-pe.html
[4] World Bank. Global
economic prospects and the developing countries, 2001. p. 143. Cf. FGV, Projeto
releitura dos acordos da OMC, 2012 capítulo 15. Acordo sobre Aspectos dos
Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) p.101
http://ccgi.fgv.br/node/132
[5] WTO, WIPO, WHO.
Promoting Access to Medical Technologies and Innovation: Intersections between
public health, intellectual property and trade, fevereiro 2013, p.57
http://www.wto.org/english/res_e/publications_e/who-wipo-wto_2013_e.htm
[6] DRAHOS, Peter. The
global governance of knowledge. Cambridge University Press:United Kingdom,
2010, p.10, 288
[7] REICHMANN, Jerome;
DREYFUSS, Rochele, Harmonization without consensus: critical reflections on
drafting a Substantive Patent Law Treaty, 57 Duke Law Journal,85, 98, 2007
[9] WIPO Document SCP/4/2
[10] CORREA, Carlos. Analisando tensões entre
patentes e o interesse público. In: VILLARES, Fabio. Propriedade
intelectual: tensões entre o capital e a sociedade. São Paulo: Paz e Terra,
2007. p. 318.
[12] LANDERS, Amy. The
inventive step and cooperative harmonization, 2013, p. 18 http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2500167
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