quinta-feira, 1 de setembro de 2016

É possível harmonizar a atividade inventiva ?


A LPI, portanto, incorpora ao direito brasileiro importante característica consagrada na legislação de propriedade industrial de outros países, bem como compatível com os critérios estabelecidos pelo PCT (Artigo 33[1] e Regra 65[2]), promulgado pelo Decreto n° 81742 de 31 de maio de 1978.[3] A LPI se harmoniza igualmente com TRIPS que no Artigo 27 exige das invenções um passo inventivo. TRIPS não define qual o nível de inventividade exigido para uma patente de invenção. O próprio Banco Mundial indicou que países em desenvolvimento poderiam definir padrões mais elevados de atividade inventiva, evitando assim que descobertas de rotina fossem objeto de patente[4]. Um estudo da OMC, OMPI e OMS também aponta que embora os critérios essenciais de patenteabilidade sejam comuns na maior parte dos países não há um entendimento quanto à definição e interpretação destes conceitos o que permite “algum espaço político” aos países para sua implementação.[5] Segundo Peter Drahos, na prática, os níveis de inventividade e até mesmo alguns aspectos de exame de patenteabilidade acabam sendo definidos no dia a dia de exame pelo próprio escritório de patentes, sem conexão direta com a agenda de compromissos internacionais ou a lenta negociação entre países, atingindo o que o autor chama de “harmonização invisível” com os demais grandes escritórios de patentes. [6] Para Jerome Reichman e Rochelle Dreyfuss um padrão único de atividade inventiva para todos os países da OMC pode ser prematuro em virtude das restrições à flexibilidade já impostas aos países em desenvolvimento. [7]

O SPLT constitui um Acordo de harmonização de patentes (Substantive Patent Law Treaty) quanto aos seus aspectos substantivos[8]. Atualmente suas discussões encontram-se suspensas face aos receios de alguns países que entendiam que o SPLT seria mais um passo em direção à patente mundial, ao tratar de questões como a definição do estado da técnica, novidade, atividade inventiva, aplicação industrial, suficiência descritiva e intterpretação das reivindicações.[9] Estados Unidos, Japão e EPO atentos às dificuldades políticas para implantação do SPTL propuseram (SCP/10/9) na reunião de agosto de 2004 da Assembleia Geral da OMPI (GA 31/10) um novo plano de trabalho para o SCP (Standing Committee on the Law of Patents) com redução do escopo das discussões que envolvesse basicamente quatro pontos: definição do estado da técnica, período de graça, novidade e atividade inventiva. As discussões, no entanto, não avançaram por ação de países como Brasil entre outros que entendem que tal harmonização possa ferir seus interesses (WIPO SCP/11/3 de 7 de março de 2005 e SCP/11/4 de 21 de abril de 2005) [10]. Segundo a reunião do SCP/10/6 (p.66) a combinação, substituição ou modificação de um ou mais itens do estado da técnica somente conduziria a falta de atividade inventiva (não obviedade) se o técnico no assunto tivesse sido motivado/induzido (motivated/prompted) pelo estado da técnica ou seu conhecimento geral, com razoável probabilidade o levasse a combinar, substituir ou modificar um ou mais itens do estado da técnica. Em 2009 a reunião do SCP/12/3 conclui que os países membros chegaram a acordo em alguns pontos entre os quais o de atividade inventiva (paragrafo 168), no entanto, “a aplicação concreta do critperio de atividade inventiva é bastante complexo e não pode ser limitado a um debate entre um nível de atividade inventiva mais elevado versus um nível de atividade inventiva menos elevado” (parágrafo 220).[11] Descrente dos resultados destas negociações Alison Brimelow presidente do EPO comentou: “algumas vezes eu tenho a impressão que todas estas iniciativas de harmonização são meramente desculpas para justificar viagens”.[12]
 
Alison Brimelow (EPO)
 
 



[1] The objective of the international preliminary examination is to formulate a preliminary and non-binding opinion on the questions whether the claimed invention appears to be novel, to involve an inventive step (to be non-obvious), and to be industrially applicable http://www.wipo.int/pct/en/texts/articles/a33.htm
[2] http://www.wipo.int/pct/en/texts/rules/r65.htm#_65
[3] DOMINGUES, Douglas. Comentários à Lei de Propriedade Industrial, Rio de Janeiro:Ed. Forense, 2009, p.33, BARBOSA, MAIOR, RAMOS op.cit. p.50
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-81742-31-maio-1978-430903-norma-pe.html
[4] World Bank. Global economic prospects and the developing countries, 2001. p. 143. Cf. FGV, Projeto releitura dos acordos da OMC, 2012 capítulo 15. Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) p.101 http://ccgi.fgv.br/node/132
[5] WTO, WIPO, WHO. Promoting Access to Medical Technologies and Innovation: Intersections between public health, intellectual property and trade, fevereiro 2013, p.57 http://www.wto.org/english/res_e/publications_e/who-wipo-wto_2013_e.htm
[6] DRAHOS, Peter. The global governance of knowledge. Cambridge University Press:United Kingdom, 2010, p.10, 288
[7] REICHMANN, Jerome; DREYFUSS, Rochele, Harmonization without consensus: critical reflections on drafting a Substantive Patent Law Treaty, 57 Duke Law Journal,85, 98, 2007
[8] http://www.wipo.int/patent-law/en/draft_splt.htm
[9] WIPO Document SCP/4/2
[10] CORREA, Carlos. Analisando tensões entre patentes e o interesse público. In: VILLARES, Fabio. Propriedade intelectual: tensões entre o capital e a sociedade. São Paulo: Paz e Terra, 2007. p. 318.
 
[11] http://www.wipo.int/edocs/mdocs/scp/en/scp_12/scp_12_3_rev_2.pdf
[12] LANDERS, Amy. The inventive step and cooperative harmonization, 2013, p. 18 http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2500167

Nenhum comentário:

Postar um comentário