domingo, 14 de agosto de 2016

Contrafação de faixas numéricas: Itália

Na Itália em Geratherm Medical AG v Gima SPA (Decision 12657/2015) a Corte de Milão decidiu que a proteção para uma faixa numérica de valores não pode ser estendida segundo a doutrina de equivalentes mesmo para valores que estão leveante fora da faixa reivindicada. O artigo 69(1) estabbelece que a proteção de uma patente deve ser determinada pelas reivindicações, no entanto, as reivindicações devam ser interpretadas com base no relatório descritivo e desenhos. O artigo 52(3bis) do Código de Propriedade Industrial da Itália estabelece que deve se levar em conta qualquer elemento equivalente ao indicado nas reivindicações para se estabelecer o escopo de uma patente. A patente da Geratherm Medical EP657023 em questão se refere a um termômetro livre de mercúrio compreendendo 65% a 95% do peso de gálio. A Gima SpA comercializou produto com 62.5% de gálio, que está fora da faixa reivindicada, no entanto a Geratherm alegou haver infração por equivalência visto que o produto acusado de contrafação executava a mesma função essencialmente do mesmo modo para alcançar resultados similares dos obtido em EP657023. A Corte italiana, contudo, conclui que não havia contrafação. A pequena diferença de faixa não é insignificante neste caso. A doutrina de equivalente seria aplicável apenas nos casos em que os limites da faixa não estão claros, o que não é o caso. Para Alessandro Pero, a conclusão sobre a aplicação da doutrina de equivalentes se afasta da forma como ela tem sido aplicada na área de mecânica.[1]





[1] PERO, Alessandro. International report - Claimed ranges and patent infringement under the doctrine of equivalents 10/08/2016, http://www.iam-media.com/reports/detail.aspx?g=5d5e0f66-2947-4d1d-9631-b8551db15126

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