Nos Estados Unidos[1] a
análise de não obviedade tem sido interpretada pelas Cortes como uma questão
legal ou uma questão de fato (resolvidas sem a referência a um padrão legal).
Tradicionalmente questões legais são decididas pela Corte enquanto que questões de fato, por serem mais
objetivas, são decididas pelo júri. Em alguns casos como em Tights v. Acme
McCrary Corp de 1976 a Corte considerou uma solução híbrida, ou seja,
normalmente decididas pelo júri mas onde a Corte de juízes exerce um papel
importante e muitas vezes decisivo ao definir o significado da lei ou a regra
que deva ser aplicada aos fatos. Antes da lei de 1952 a Suprema Corte, com
apenas uma exceção em Mahn v. Harwood de 1884, entendia tratar-se o padrão de
invenção (uma vez que o padrão de não obviedade foi introduzido na legislação
de 1952) como uma questão de fato, decidida pelo júri. Em uma posição discordante
da maioria o juiz Douglas em Great Atlantic and Pacific Tea v. Supermarket
Equipement (A&P) 340 US 147 (1950) entendeu que por ser o padrão de
patenteabilidade uma questão constitucional deveria ser considerado como questão
legal. Já sob a vigência da lei de 1952, a decisão em Graham v. John Deery 383
US 1 (1966) embora tenha concordado que a lei de 1952 não alterou o padrão
exigido para o nível inventivo de uma invenção, mostrou-se ambígua sobre esta
questão se deveria ser decidida como uma questão legal ou de fato.
[1] Non obviousness in patent
law: a question of law or fact ?, William & Mary Law Review, v.18, n.3,
article 7, http://scholarship.law.wm.edu/wmlr/vol18/iss3/7
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