quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Senso comum no exame de patentes


Em Arendi SARL v Apple (Fed. Cir. 2016) a Corte conclui que (i) o senso comum é tipicamente invocado para fundamentar uma motivação para combinar documentos do estado da técnica maas não para suportar uma característica faltante na reivindicação, (ii) nos casos em que o senso comum foi usado para suportar uma característica faltante isso aconteceu em função de uma característica bastante simples, uma simples repetição de etapas já descritas até que uma data quantidade desejada fosse atingida, (iii) o senso comum não pode ser usado em substituição a uma análise baseada na razão e suporte em evidências. O uso do senso comum não exige a presença de um conselho explícito ou sugestão em algum documento do estado da técnica. [1]



[1] RAMAGE, Edward. International report - Nothing obvious about common sense, 31/08/2016, http://www.iam-media.com

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