Ana Nordberg analisa as possibilidades de patentes na EPO para
métodos de melhoramento do corpo humano como técnicas de restauração de
habilidades, melhora do sistema imunológico através de vacinas, reconstrução
cirúrgica, terapia genética, substituição de órgãos. A dicotomia entre métodos
terapêuticos e estéticos pode não ser tão clara nestes casos. G 1/04 conssidera
como terapêuticos oss métodos que curam
uma doença ou disfunçõ do corpo humano e abrangem o tratamento profilático. Os
métodos destinados a intervenções no intuito de aleviar, remover ou diminuir os
sintomas ou reduzir a possibilidade de contrair uma doença também se enquadram
como terapêuticos (T24/91 OJ 1995). A origem da dor contudo é irrelevante para
esta anáise (T81/84 OJ 1988). No entanto em T385/09 o alívio da dor nem sempre
pode ser considerado como terapêutico, caso contrário a alimentação de um
animal poderia ser considerado como terapêutico. Segundo a Câmara de Recursos um
método de tratamento não terapêutico necessariamente deve começar de um estado
normal do paciente, saudável. A percepção de fadiga não é excluída de patenteabilidade pois trata-se de uma
condição fisiológica transitória causada por sintomas naturais e que pode ser
removida pelo simples repouso (T469/94). Desordens de gênero não são
consideradas doença pela OMS e nesse sentido qualquer método não cirúrgico
destinado a promover o bem estar do paciente não pode ser visto como terapêutico
e desta forma pode ser objeto de patente. A OMS estabelece que o índice de massa
corporal superior a 25 deva indicar obesidade, de modo que método para reduaçao
de peso em pacientes com índices superiores a 25 seriam considerados terapêuticos,
no entanto a utilização de tais tabelas é limitado diante do elevdo grau de
generalizações e aproximações envolvidos. Os limites de enquadramento em um método
terapêutico podem envolver aspectos sociais e culturais. Em T144/83 OJ 1986 um
método de supressão do apetite de modo a atingir benefícios cosméticos de perda
de peso foi considerado não terapêutico pois não visa o tratamento de obesidade.
Nos casos em que o efeito terapêutico pode ser distinguido do efeito não terapêutico
tais métodos podem ser patenteado. G1/07 OJ 2011 entende que o risco á saúde
envolvido no método é o fator determinante na caracterização deste método como cirúrgico.
Mesmo métodos minimamente invasivos podem ser considerados como cirúrgicos. G1/07
teve como intuito preservar a liberdade da prática médica em porcedimentos cirúrgicos.
G1/04 contudo abandonou o critério de levar em conta o praticante do método
como relevante para o enquadramento como métdo cirúrgico, embora G1/07
indiretamente tenha renovado este critério ao levar em conta o fato do método
ser praticado dentro de um mbiente médico. Métodos de melharamento do corpo
humano que envovam aspectos cirúrgicos serão enquadrados pelo Artigo 53(c) da
EPC como métodos cirúrgicos e desta forma não patenteados. Em T426/89 OJ 1992 um
método de operação de um marcapasso para prevenir taquicardia é necessariamente
um método de tratamento do corpo humano e portanto não patenteável. Em T789/96
um método para otimizar o consumo de um marcapasso foi entendio como não sendo
um método terapêutico, ou seja, não havia neste caso uma ligação do método
propospto com o efeito terapêutico no corpo humano. Em T635/08 um método para
aderir uma prótese à pele do paciente do lado externo não foi entendido como método
terapêutico, por estar ligado a características estruturais da prótese. [1]
[1] NORDBERG, Ana.
Patentability of methods of human enhacement. Journal of Intellectual Property
Law & Practice, 2015, v.10, n.1, p. 19-28
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