Uma mesma pergunta sobre duas possibilidades de aceleração de exame foi feita a diferente especialistas na área. "Você entende que um sistema de
exame acelerado que sugira ao depositante adequar seu pedido ao EPB1 para tê-lo
concedido no Brasil é ilegal ? por que ? e um sistema que defira todos os
pedidos mesmo sem ter qualquer correspondente no exterior ? ilegal ? por que ?". Aqui as respostas obtidas em 20/10/2015
Ivan Ahlert: Abrantes, a LPI
determina que o pedido brasileiro seja examinado pelo INPI. Mas entendo que o
examinador pode analisar o resultado do exame feito, p.ex., pelo EPO e concluir
pela patenteabilidade do pedido brasileiro desde que o depositante adapte as
reivindicações, se necessário, e citando para efeitos formais os mesmos
documentos do relatório de busca europeu. Não acho que seja ilegal exigir
adaptação das reivindicações às do EPB1. De certa forma o art. 34 até sugere
que se leve em consideração o resultado do exame em outros países. O
deferimento de pedidos sem patente correspondente e sem qualquer indício de um
exame é problemático. O art. 35 determina que por ocasião do exame técnico,
será elaborado (1) relatório de busca e (2) parecer relativo à
patenteabilidade. Me parece que a validade de uma patente concedida sem esses
dois elementos pode ser questionada, mas já vi várias vezes pareceres de
deferimento que dizem simplesmente que não foram encontradas anterioridades e
que o pedido preenche as condições de patenteabilidade, o que entendo suprir
aqueles requisitos (20/10/2015).
Milton Lucídio: Epb1: não
entendo que seja ilegal, mas não isenta a busca do examinador, pelo princípio
da independência dos países previsto na CUP e TRIPS. O que deferir todos os
pedidos mesmo sem correspondente no exterior fere o princípio do sistema
atributivo legalmente previsto, além de ser constitucionalmente inaceitável sem
a alteração expressa da LPI para um sistema declaratório. Existem outras bases
Abrantes, mas muito resumidamente é o que penso. (20/10/2015)
Gabriel Leonardos: 1) não seria ilegal sugerir a adaptação ao EPB1, se esta for
voluntária, e não obrigatória; 2) ilegal seria não haver exame algum no Brasil
quanto aos requisitos de patenteabilidade; para abolirmos o exame (tal como
ocorre na França e Itália) seria necessário modificar a lei brasileira.(20/10/2015)
Abrantes: eu
entendo que algum exame deva ter. Eu entendo que a decisão final deva ser a do
INPI. Na hipótese 1 (que eu defendo) não se está delegando a decisão para um
escritório de fora, está apenas usando o parecer de fora como subsidio, mas o
INPI tem liberdade para mudar de ideia se houver por exemplo uma nulidade
administrativa, portanto, a independência de patentes em CUP está mantida.
Gabriel Leonardos: Certo !
Abrantes: quanto à hipótese
2 me parece absurda, especialmente quando o pedido não tem nenhum exame fora ou
pior ainda quando eu sei que foi indeferido no exterior.
Gabriel Leonardos: Pois é: só mudando o sistema da lei para patente ser igual
a DI.
Abrantes: do you believe that a project like patent
prosecution highway PPH that copy/paste a foreign examination report is against
US law ? Do you believe that it is an obligation that USTPO examines all
aplications ? do you think that if US copy/past the written opinion of a PCT
would be against the US law ?
Mark
Lemley: The PTO has to examine
the patent, but it can certainly pay attention to what other offices have
done. Just copying the report without
change doesn't seem right, though. (19/10/2015)
Abrantes: ok, doesn´t seem right, but would it be
illegal ?
Mark
Lemley: I don't think it is illegal
Abrantes: we are thinking a way to accept foreign
reports such as USPTO, EPO or PCT, but some people here believe that this would
be against international agreements like TRIPs
Mark Lemley: I don't think TRIPs
requires any particular office to do the examination, just that there be one
Abrantes:
In
Brazil we pay attention to what other offices have done. But if you just copying the report without
change, would it be illegal according to
US law ?
Michael
Risch: I'm not a prosecution expert, but nothing strikes me as
wrong with using the PCT report if its analysis otherwise comports with US law.
It is there to be used, after all, or they wouldn't write it or do the search.
That said, I can think of times when it wouldn't work - where the laws are
different (say, subject matter or utility) or where the report would otherwise
recommend allowance when there are problems with the application under US law
(say, written description). I suspect this is pretty rare - the last study on
this I saw was that examiners tend to ignore PCT reports more than they should,
rather than that they copy them verbatim (http://patentlyo.com/patent/2010/08/examiners-ignore-applicant-submitted-prior-art.html).
Abrantes: Do you believe that a project like patent
prosecution highway PPH that copy/paste a foreign examination report is against
US law ? Do you believe that it is an obligation that USTPO examines all
aplications ? do you think that if US copy/past the written opinion of a PCT
would be against the US law ?
Dennis
Crouch: I don't think current US law would allow
the USPTO to rubber-stamp a foreign rejection without any independent
consideration by a patent examiner. Thus, it would be a problem if they created
a computerized (or clerical) system to automatically reject any claim already
rejected in a foreign case.ing solely on a foreign rejection without any [...]I
don't see a legal problem with cut-and-paste if the examiner considers the
foreign rejection and finds that it is appropriate in the US context and US
claim language. Harmonization is now close enough that I might not be opposed
to a US rule that creates a presumption of unpatentability for any claims that
were found unpatentable in a foreign jurisdiction. That wouldn't be conclusive,
but would just put the burden on the US applicant to explain why the US case is
patentable when the foreign case was not.
Nenhum comentário:
Postar um comentário